
Quem tem criança em casa sabe bem que, no início do ano, uma das maiores preocupações dos pais e responsáveis é adquirir os itens exigidos na lista de material escolar. Além de ter cuidado para não gastar mais do que pode ou do que realmente precisa, é importante, também, ficar atento para que seus direitos não sejam lesados: tem muita coisa que não pode estar na lista de materiais ou ser exigida pelas escolas.
As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.
Confira abaixo uma lista com itens que não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon do seu estado.
60 itens proibidos
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Álcool
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Água mineral
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Agenda escolar específica da escola
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Algodão
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Balde de praia
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Balões
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Barbante
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Bastão de cola quente
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Bolas de sopro
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Botões
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Canetas para lousa
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Carimbo
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CDs, DVDs e outras mídias
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Clipes
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Cola para isopor
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Copos descartáveis
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Cotonetes
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Elastex
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Esponja para pratos
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Estêncil a álcool e óleo
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Fantoche
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Fita/cartucho/tonner para impressora
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Fitas adesivas
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Fitas decorativas
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Fitas dupla face
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Fitilhos
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Flanela
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Feltro
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Fita dupla face e fita durex em geral
Giz branco ou colorido
Garrafa para água
Gibi infantil
Jogos em geral
Lixa em geral
Grampeador
Grampos para grampeador
Guardanapos
Isopor
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito para churrasco
Papel higiênico
Pasta suspensa
Piloto para quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
TNT
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, do Procon do Maranhão, do Procon do Mato Grosso, doProcon do Rio de Janeiro, da Prefeitura de Fortaleza (CE), do Procon de Sergipe, da Prefeitura de Santa Maria (RS) e da Prefeitura de João Pessoa (PB)