17 mar. 2025 - 00h3617 mar. 2025

Tocantins

Decisão do STF sobre sobras eleitorais não deve afetar deputados estaduais, opina jurista tocantinense

Decisão do STF sobre sobras eleitorais não deve afetar deputados estaduais, opina jurista tocantinense

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das regras das sobras eleitorais gerou debates sobre possíveis mudanças na composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. No entanto, segundo o advogado Juvenal Klayber, no Tocantins, a nova interpretação dificilmente impactará as cadeiras dos deputados estaduais.

Em entrevista à Gazeta do Cerrado, Klayber explicou que o julgamento do STF redefiniu os critérios para a distribuição das segundas sobras eleitorais, mas, no caso dos deputados estaduais, o efeito dessa decisão seria mínimo ou inexistente.

“O que o STF julgou agora foi como ficaria a contagem da segunda sobra. Quando um candidato atinge o quociente eleitoral, ele já está eleito. Depois disso, a legislação define os critérios para a distribuição das sobras. O julgamento do STF determinou o novo procedimento para a segunda sobra, mas, no caso dos deputados estaduais, dificilmente chega-se a esse ponto, porque há muitas vagas a serem preenchidas diretamente”, explicou.

O advogado ressaltou ainda que não basta um candidato ter um número expressivo de votos para ser eleito. É preciso que o partido alcance pelo menos 20% do quociente eleitoral para poder disputar as sobras, o que influencia diretamente a definição das vagas.

“As contas e a aritmética do sistema proporcional são mais complexas do que apenas olhar para os votos individuais. A nova decisão pode afetar eleições federais, mas, no caso estadual, dificilmente alteraria os resultados no Tocantins”, avaliou Kleiber.

Impacto na composição da Câmara dos Deputados

Apesar de a decisão não afetar os deputados estaduais, há possibilidade de mudança na bancada tocantinense na Câmara dos Deputados. O deputado Lázaro Botelho (PP-TO) pode perder sua vaga para Tiago Dimas (Podemos-TO), caso o STF decida aplicar a nova interpretação às eleições de 2022.