Foto: Reprodução/Prefeitura de Lagoa do Tocantins
Foto: Reprodução/Prefeitura de Lagoa do Tocantins

A Justiça determinou que o Município de Lagoa do Tocantins, a 111 km de Palmas, forneça transporte escolar gratuito, contínuo, seguro e adequado aos estudantes da Comunidade Quilombola Rio Preto, enquanto perdurar a impossibilidade de funcionamento da Escola Bibiano Ferreira Lopes, que fica na comunidade. A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca).

Na Decisão, a juíza Angela Issa Haonat destaca que a situação retratada nos autos revela mais do que uma simples falha administrativa, “trata-se da reprodução de uma desigualdade estrutural que atinge a população negra rural, historicamente excluída do acesso a direitos básicos”.

Para a Juíza, “negar transporte escolar seguro e adequado à comunidade quilombola não apenas inviabiliza o exercício do direito à educação, mas reitera padrões de exclusão racial que o Estado brasileiro tem o dever constitucional e internacional de combater”.

Ação Civil

Conforme a Ação, antes de ser fechada, em 2019, por decisão da gestão municipal, a Escola Bibiano Ferreira Lopes atendia cerca de 30 crianças e adolescentes. Desde então, os estudantes enfrentam diversas dificuldades para acessar a educação, precisando percorrer longas distâncias até as escolas na cidade de Lagoa do Tocantins.

Em visita do Nudeca à comunidade, os moradores relataram que, para seguir a rotina escolar, as crianças precisam acordar cedo e almoçar entre 8h e 11h, uma vez que as aulas começam às 13h. O recreio ocorre às 15h e, ao final do dia, elas enfrentam o mesmo trajeto de volta, muitas vezes chegando em casa após às 19h. Em caso de imprevistos com o transporte, a situação se agrava, com crianças voltando para casa até as 22h.

“O transporte escolar deve estar em condições adequadas de segurança, com manutenção constante e infraestrutura capaz de enfrentar os desafios das estradas rurais e rodoviárias, garantindo que os estudantes tenham acesso à escola sem prejuízos à sua integridade física e sem comprometer o processo educacional. Além disso, o trajeto deve ser realizado de maneira a não sobrecarregar as crianças e adolescentes, respeitando os horários de descanso, lazer e estudo, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, aponta nos autos a defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso, coordenadora auxiliar do Nudeca na época.

Providências

Também fica determinado que o Município apresente um cronograma detalhado para reconstrução da ponte de acesso à comunidade, com prazo certo de conclusão e comprovação das medidas iniciais adotadas; e encaminhe um relatório técnico, informando as providências de manutenção e segurança dos veículos utilizados no transporte escolar e reforma da Escola Bibiano Ferreira Lopes.

Gisele França/Comunicação DPE-TO