Devido ao coronavírus, TJ mantém atividades presenciais com até 25% da capacidade

Tribunal de Justiça do Tocantins – Foto: Divulgação

A permanência do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pelo coronavírus no Tocantins, entre outras condicionantes, levou o Judiciário tocantinense a publicar, nesta sexta-feira (29/1), a Portaria Conjunta Nº 3 pela qual mantém atividades presenciais a 25%, na sede do TJTO, anexos e Corregedoria Geral da Justiça, a partir desta segunda-feira (1º/2) até o próximo dia 28 de fevereiro.

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria esclarece que, no percentual estabelecido, não estão incluídos “os  servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.

A portaria lembra ainda que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação”.Estabelece também que estão suspensos, até o dia 28 de fevereiro, “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

Comarcas

A portaria mantém a autonomia do diretor do Foro para, amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do do TJTO e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade, “estabelecer o percentual das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa”.Estabelece ainda que “todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça”.E lembra que os “servidores designados para o trabalho presencial em escala de revezamento deverão obedecer à periodicidade semanal ou quinzenal como medida de prevenção ao contágio”.

Confira íntegra da portaria aqui.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins