Disputa territorial entre Tocantins e Goiás vai ao STF e tem decisão adiada após acordo entre estados

A disputa territorial entre Tocantins e Goiás por uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares, localizada ao norte do município de Cavalcante (GO), ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (6), durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). As duas unidades da federação chegaram a um acordo para suspender temporariamente a ação que trata da titularidade da área.

Com a decisão, o processo ficará paralisado até o dia 22 de junho, período em que será realizado um levantamento técnico conjunto para redefinir, com maior precisão, a linha divisória entre os estados. Enquanto isso, ficou garantida a manutenção dos serviços públicos à população que vive na região, evitando impactos imediatos no atendimento à comunidade local.

O impasse teve origem em um erro na identificação de cursos d’água utilizados como referência para a delimitação territorial. A divergência, considerada um equívoco de natureza cartográfica, desencadeou interpretações distintas sobre os limites estaduais e acabou levando a disputa ao campo judicial.

A área em questão possui relevância estratégica não apenas do ponto de vista territorial, mas também econômico e ambiental. O território inclui parte do Complexo do Prata, um dos principais atrativos da Chapada dos Veadeiros, conhecido por suas cachoeiras, poços naturais e potencial turístico.

A ação foi protocolada em novembro de 2025 pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que acusa o Tocantins de exercer atuação administrativa em território que, segundo o estado goiano, lhe pertence. Entre os pontos levantados está a oferta de serviços públicos em áreas consideradas sob jurisdição de Goiás.

Além da dimensão institucional, o conflito atinge diretamente comunidades tradicionais da região, como os quilombolas Kalungas. A indefinição territorial gerou, ao longo dos anos, um cenário de insegurança sobre qual estado deve garantir serviços essenciais e infraestrutura. Na prática, moradores viveram sob uma espécie de “zona cinzenta”, sem clareza sobre pertencimento administrativo.

Durante a audiência no STF, as delegações dos dois estados apresentaram seus argumentos e equipes técnicas. Goiás foi representado pelo procurador-geral Rafael Arruda Oliveira, acompanhado de técnicos e representantes municipais de Cavalcante. Já o Tocantins contou com a presença do procurador-geral Jax James Garcia Pontes, além de especialistas em cartografia e representantes de órgãos estaduais e do município de Paranã.

O pano de fundo do impasse remonta à criação do Estado do Tocantins, a partir da Constituição Federal de 1988, quando o território foi desmembrado de Goiás. Embora as diretrizes legais tenham estabelecido os limites entre os estados, falhas técnicas na época, como erros em cartas topográficas do Exército elaboradas na década de 1970, ainda provocam disputas como a atual.

Segundo informações apresentadas no processo, a controvérsia se apoia em um “erro material de toponímia”, que teria identificado incorretamente rios utilizados como marcos naturais da divisa. A partir disso, o Tocantins teria adotado uma interpretação divergente dos limites territoriais oficiais.

Goiás solicita ao STF uma tutela de urgência para que a delimitação seja corrigida e reconhecida formalmente, incluindo o pedido de desocupação administrativa por parte do Tocantins na área contestada.

Com a suspensão do processo, o foco agora se volta ao levantamento técnico que deverá orientar a decisão definitiva. Até lá, a disputa segue em aberto, refletindo não apenas um conflito de mapas, mas um embate que envolve território, identidade e presença do Estado em uma região historicamente marcada por lacunas administrativas.