Rio Fomoso - Foto - MP-TO
Rio Fomoso - Foto - MP-TO

Buscando regulamentar o uso da água pelos grandes empreendimentos agrícolas que funcionam na região da bacia do Rio Formoso, a Justiça determinou a cobrança do uso da água do rio. Também foi suspenso da data limite para captação dos recursos hídricos da região.

A decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, estabeleceu 27 medidas para regulamentar o uso da água na região. Determinou ainda a intimação do Estado e do Naturatins para apresentarem um plano de trabalho dentro de 30 dias.

Ao longo destes últimos anos a demanda pela água na região tem crescido, assim como os episódios de represamentos pela construção de barragens elevatórias, captações irregulares, mortes de peixes e surgimento de bancos de areia nos rios que compõe a bacia.

Durante este período, um sistema de monitoramento do nível da água para a captação foi criado para basear as decisões de permitir ou suspender as captações. Mas isso não impediu que irregularidades fossem constatadas.

A partir desta decisão não haverá mais uma data limite para captação, mas a retirada da água dependerá de autorização do Naturatins mediante concessão de outorga para os produtores rurais.

Na sentença, o juiz homologou os acordos feitos pelas partes envolvidas durante o processo e estabeleceu medidas para encerrar questões pendentes. Entre os pontos determinados estão:

  • Instalação de estações automáticas de monitoramento de nível e vazão, e novas estações fluviométricas automáticas nos pontos críticos entre as elevatórias;
  • Respeitar os limites para captação de água, nos meses de junho, julho e agosto;
  • Realizar estudo técnico, no prazo de 90 dias, sobre a viabilidade da substituição de outorgas individualizadas por outorga coletiva em barramentos/elevatórias, facultando aos usuários a possibilidade de realizar esse estudo e submetê-lo ao órgão ambiental;
  • Notificar, anualmente, sempre até o dia 31 de janeiro, que os produtores rurais mantenham seus medidores em perfeito funcionamento para transmissão e processamento dos dados de captação;
  • Suspender a outorga do produtor rural cujo medidor estiver inoperante, desconectado e/ou não transmitindo dados de captação por mais de 15 dias nos meses de junho, julho e agosto, e por mais de 30 dias nos demais meses do ano;
  • Concluir a fase de revisão de outorgas e das regras de operação, com estrita observância de todas as premissas estabelecidas, no prazo improrrogável de 180 dias;
  • Suspender as outorgas dos produtores rurais que não aderirem ao Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive com lacre de suas respectivas bombas hidráulicas;
  • Fiscalizar, coibir e lacrar bombas de captação que estejam captando água da Bacia do Rio Formoso em desconformidade com os limites mensais de vazão (m³/h), duração (h/dia e dias/mês) e volume (m³) das outorgas concedidas;
  • Implementar no prazo de 60 dias a cobrança pelo uso da água;
  • Realizar no prazo de 180 dias estudo de viabilidade de se criar uma Agência de Águas;
  • Fiscalizar, autuar, multar e responsabilizar todo usuário que esteja captando água na Bacia do Rio Formoso sem outorga vigente ou em desconformidade com os limites mensais.

A decisão é resultado de uma ação civil pública que começou ainda em 2016 quando a situação dos rios da região atingiu níveis críticos, chamando atenção do Ministério Público Estadual.

Com informações do G1

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins