Juiz considera provas insuficientes e julga improcedente AIJE contra Big Jow em Cristalândia; Veja decisão!

Maju Cotrim

O juíz eleitoral José Eustáquio de Melo Júnior julgou improcedente a ação de investigação eleitoral contra o prefeito de Cristalândia e presidente da ATM, Big Jow.

A Gazeta teve acesso à decisão que saiu por volta das 16 horas desta sexta-feira, 27. “Importa salientar que, em virtude da severidade das sanções advindas de uma condenação por abuso de poder político, como a suspensão dos direitos políticos, torna-se imprescindível a apresentação de provas robustas e irrefutáveis.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), representado por Moniele Ribeiro de Assis, aliada do ex-candidato Marcelo Carajás, derrotado nas eleições de 2024.

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a AIJE [AÇÃO INVESTIGATÓRIA JUDICIAL ELEITORAL], nos termos do artigo 487, I do CPC”, disse o Juiz. A AIJE foi proposta pelo PRD.

O Juiz alega ainda: “no que tange à ata notarial, a transcrição do diálogo gravado pelo informante Enilson de Sousa Luz, sem o conhecimento do investigado Wilson Júnior, revela diversos trechos inaudíveis ou de difícil intelecção, conforme registrado na própria Ata. Tal fato não anula de imediato a prova, contudo, reduz seu valor probatório”, disse.

“Verifica-se que, em juízo, o informante asseverou que o investigado proferiu a seguinte expressão: “quem cumpre a sentença sou eu”, ao passo que na ata notarial foi registrado o termo “compro sentença” (frase atribuída ao investigado). Neste tópico, considerando a gravidade descrita na ata notarial e, após corrigida em audiência, demonstra-se a fragilidade da prova material acostada nos autos”, afirmou ainda o Juiz.

“Destaco, ainda, que o informante asseverou que foi adversário político do investigado nas últimas Eleções, o que reduz a credibilidade do referido depoimento.
Nesse cenário, as provas revelam-se insuficientes para o estabelecimento do nexo de causalidade. Não se pode presumir a ocorrência do supracitado ato abusivo, em razão dos trechos inaudíveis registrados em ata notarial, a contradição posta entre a prova material e a testemunhal, assim como o fato do informante ser declarado adversário político do investigado. Portanto, entendo ausênte o conjunto probatório robusto e inequívoco que enseje a procedência da AIJE”, disse.

As acusações

A acusação era de que o investigado Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, também conhecido como “Big Jow”, à época prefeito de Cristalândia e candidato à reeleição, teria praticado atos com a finalidade de causar o desequilíbrio nas Eleições.

Segundo a exordial, o investigado teria oferecido ajuda ao ex-vereador Sr. Enilson de Souza Luz, conhecido por “Rolete”, em troca de apoio político. A mencionada ajuda consistiria em oferecer o procurador do município de Cristalândia para atuar na defesa do Sr. Enilson, nos processos que responde.