Fórum da Comarca de Augustinópolis - Foto: Cecom/TJTO
Fórum da Comarca de Augustinópolis - Foto: Cecom/TJTO

A Justiça condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma cliente que teve o cartão de crédito clonado e mais de 50 compras indevidas realizadas. A sentença é da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. O nome do banco não foi divulgado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a consumidora relatou que 51 transações online foram feitas com seu cartão, em uma empresa de tecnologia, somando R$ 2,1 mil. O caso ocorreu em agosto deste ano.

A cliente afirmou que o cartão nunca saiu de sua posse e que, mesmo após contestar as cobranças por telefone, e-mail e pessoalmente, o banco não estornou os valores.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo a culpa à própria cliente. O banco sustentou que as operações foram realizadas com o cartão físico e senha pessoal, sem falhas no sistema de segurança.

O juiz rejeitou os argumentos do banco e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforçando que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraude.

Na decisão, ele citou ainda a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que os bancos respondem pelos danos causados por “fortuito interno”, como fraudes cometidas por terceiros.

Para o magistrado, ficou comprovada a falha na prestação do serviço, motivo pelo qual declarou a inexistência da dívida e determinou o pagamento da indenização à consumidora.