Alvorada - Foto: Reprodução/Prefeitura de Alvorada
Alvorada - Foto: Reprodução/Prefeitura de Alvorada

A Prefeitura de Alvorada não cumpriu com o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para estruturar corretamente o Conselho Tutelar do município, o que levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) à cobrança judicial das obrigações e da multa prevista.

O TAC, que foi celebrado em março de 2025 pela Promotoria de Justiça de Alvorada com a prefeitura do município, foi homologado judicialmente em abril de 2025 e, por isso, pode ser cobrado na Justiça. O acordo teve como objetivo adequar o funcionamento do Conselho Tutelar às exigências da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a fim de assegurar condições mínimas de trabalho aos conselheiros tutelares.

Descumprimento do acordo

Entre as falhas no cumprimento do acordo, estão a falta de segurança adequada da sede e do patrimônio do órgão, a falta de mobiliário e equipamentos permanentes, como armários, mesas, impressora multifuncional, cadeiras e aparelhos de ar-condicionado, além da ausência de capacitação dos conselheiros tutelares para uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Também não foi realizada a capacitação anual obrigatória dos conselheiros tutelares prevista no acordo, nem houve o encaminhamento à câmara municipal de projeto de lei para adequação da legislação local às normas do Conanda e para regulamentar o regime de plantões e sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar.

Multa 

Diante do descumprimento reiterado e da ausência de comprovação das providências adotadas, o MPTO requer que o município seja intimado a cumprir integralmente as obrigações no prazo de 15 dias. O TAC prevê multa diária de R$ 200, com incidência automática após o vencimento dos prazos, independentemente de notificação, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor provisório da causa foi fixado em R$ 32 mil, que corresponde à estimativa inicial da multa prevista no TAC. 

O Ministério Público também solicitou que, caso o descumprimento continue, sejam adotadas medidas mais severas, como bloqueio ou sequestro de verbas públicas, além da apuração de eventual prática de crime de desobediência.

Defesa da infância e da adolescência

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destacou que o Conselho Tutelar é órgão permanente e essencial à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 227 da Constituição Federal. “A falta de estrutura compromete diretamente a atuação do órgão e viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado a esse público”, finalizou.