
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve sentença judicial que obriga o Município de Aliança do Tocantins a construir um canil municipal. A decisão reconhece o descumprimento de um acordo anterior e determina que a prefeitura inicie a obra no prazo de 30 dias.
No processo, o MPTO informa que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo Município e homologado judicialmente, prevendo a construção de um novo canil municipal. Porém, acrescenta que a administração municipal descumpriu o acordo ao decidir, posteriormente, apenas reformar o local onde funcionava o canil provisório, desconsiderando o projeto técnico original.
Essa mudança implicaria em um canil definitivo com estrutura menor e com baias em menor quantidade e tamanho inferior. Além disso, a localização é considerada inadequada, pois o prédio fica em uma área central e residencial, o que contraria normas técnicas e sanitárias.
Caso o prazo para início da construção seja novamente descumprido, será imposta multa diária à pessoa do prefeito no valor diário de R$ 3 mil. Em relação ao descumprimento anterior, referente ao TAC, ficou determinado que a multa recairá sobre o município e que o valor desta sanção ainda será calculado. A sentença é datada de 9 de fevereiro de 2026.
A ação judicial foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.