
A Justiça do Tocantins suspendeu o pagamento de R$ 85,9 milhões que o governo estadual faria à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi assinada nesta segunda-feira, 7.
A medida atende parcialmente ao pedido do Estado, que ingressou com uma ação anulatória para invalidar o acordo judicial homologado em dezembro de 2023. O acordo previa o parcelamento da dívida em 24 prestações mensais e incluía o pagamento direto de honorários advocatícios a dois escritórios de advocacia, que juntos já receberam quase R$ 20 milhões.
Segundo o magistrado, há “indícios de irregularidades na formalização do acordo extrajudicial”, como ausência de anuência da Secretaria de Saúde (SESAU), responsável pelos contratos originais, e falhas no controle orçamentário. O juiz também apontou possível violação ao regime constitucional de precatórios e risco de lesão grave ao erário.
“Verifica-se um evidente conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio do interesse público primário, que tutela a proteção do patrimônio público”, escreveu o magistrado. Para ele, a suspensão é “imprescindível até o julgamento final”, já que o caso envolve “valores vultuosos” e pagamentos mensais em andamento.
O Estado alega que o acordo foi firmado de forma irregular pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sem autorização da SESAU nem análise do Grupo Gestor do Gasto Público, como determina o Decreto Estadual nº 6.330/2021. Também sustenta que a despesa foi lançada de forma indevida no orçamento da PGE e não da Saúde, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com informações apresentadas no processo, o Estado já havia depositado R$ 44,1 milhões, sendo R$ 19,7 milhões repassados a escritórios de advocacia e o restante à Pró-Saúde. O juiz determinou o bloqueio dos valores ainda depositados em conta judicial e proibiu novos levantamentos.
O pedido de arresto via SISBAJUD bloqueio direto nas contas dos escritórios, contudo, foi negado por falta de provas de risco de dilapidação patrimonial.
O caso
A disputa judicial teve origem em contratos de gestão hospitalar firmados entre o Estado e a Pró-Saúde e rescindidos em 2012. À época, o governo reconheceu uma dívida de R$ 38,9 milhões, que, com correções, levou a entidade a cobrar R$ 79,4 milhões em 2017.
Em 2022, a Pró-Saúde propôs um acordo que chegou a R$ 149,1 milhões, mas foi reduzido a R$ 85,9 milhões e homologado no fim de 2023. Em 2024, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão dos pagamentos, por suspeita de irregularidades, e orientou que o caso fosse judicializado.
A decisão judicial atual suspende os pagamentos até o julgamento definitivo da ação. A Pró-Saúde e os escritórios de advocacia citados Alberto Moreira Sociedade Individual de Advocacia e Moreira & Schegerin Advogados serão intimados para apresentar defesa.