Lei aprovada! Estado vai reajustar e consolidar indenizações e plantões extras dos servidores do sistema penitenciário e prisional

Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 17, o Projeto de 
Lei de Conversão nº 05/2025, proveniente da Medida Provisória nº 16, que 
reajusta e consolida as indenizações por trabalho penitenciário e 
plantões extras dos servidores públicos do sistema penitenciário e 
prisional e do sistema de atendimento socioeducativo.

Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o 
Governo do Estado explicou que a MP garante maior estabilidade aos 
servidores que atuam em ambientes de alta complexidade e risco, ao 
suprimir a natureza temporária dos benefícios, consolidando o pagamento 
das indenizações de forma permanente.

A medida altera as leis nos 3.580/2019 e 3.678/2020, atualizando os 
valores de dois tipos de indenizações: uma por Sujeição ao Trabalho 
Penitenciário e Prisional (ISTPP) e outra por Sujeição ao Trabalho de 
Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).

Para os servidores dos cargos de policial penal, agente analista em 
execução penal, agente especialista socioeducativo, agente 
socioeducativo e agente de segurança socioeducativo lotados nas unidades 
penais, unidades de atendimento socioeducativo e unidades 
especializadas, foi instituído o valor de R$ 1.200,00 (aumento de 71% em 
relação ao valor anterior).

Já para os servidores efetivos do sistema socioeducativo e do sistema 
penitenciário e prisional vinculados à Secretaria de Cidadania e 
Justiça, que exercem atividades de assessoramento ou de desenvolvimento 
da política de cada sistema, a nova lei fixou a indenização em R$ 700,00 
(aumento de 40% em relação ao valor anterior).

Plantão extraordinário
Com relação à indenização por plantão extraordinário dos policiais 
penais, ficou estabelecido o percentual de 6% do subsídio inicial do 
cargo de policial penal. Para os demais cargos, o valor da indenização 
foi fixado em R$ 282,16.