
Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 17, o Projeto de
Lei de Conversão nº 05/2025, proveniente da Medida Provisória nº 16, que
reajusta e consolida as indenizações por trabalho penitenciário e
plantões extras dos servidores públicos do sistema penitenciário e
prisional e do sistema de atendimento socioeducativo.
Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o
Governo do Estado explicou que a MP garante maior estabilidade aos
servidores que atuam em ambientes de alta complexidade e risco, ao
suprimir a natureza temporária dos benefícios, consolidando o pagamento
das indenizações de forma permanente.
A medida altera as leis nos 3.580/2019 e 3.678/2020, atualizando os
valores de dois tipos de indenizações: uma por Sujeição ao Trabalho
Penitenciário e Prisional (ISTPP) e outra por Sujeição ao Trabalho de
Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).
Para os servidores dos cargos de policial penal, agente analista em
execução penal, agente especialista socioeducativo, agente
socioeducativo e agente de segurança socioeducativo lotados nas unidades
penais, unidades de atendimento socioeducativo e unidades
especializadas, foi instituído o valor de R$ 1.200,00 (aumento de 71% em
relação ao valor anterior).
Já para os servidores efetivos do sistema socioeducativo e do sistema
penitenciário e prisional vinculados à Secretaria de Cidadania e
Justiça, que exercem atividades de assessoramento ou de desenvolvimento
da política de cada sistema, a nova lei fixou a indenização em R$ 700,00
(aumento de 40% em relação ao valor anterior).
Plantão extraordinário
Com relação à indenização por plantão extraordinário dos policiais
penais, ficou estabelecido o percentual de 6% do subsídio inicial do
cargo de policial penal. Para os demais cargos, o valor da indenização
foi fixado em R$ 282,16.