Liminar manda reformar duas delegacias do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisões liminares que determinam ao Estado a adoção de medidas urgentes para a reforma e estruturação das delegacias de Polícia Civil nos municípios de Wanderlândia e Darcinópolis, no Norte do Estado. As decisões são da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.

As ações foram motivadas pela precariedade das instalações. O promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino afirmou que as unidades estão “totalmente sucateadas” e classificou o cenário como uma “situação vergonhosa”, destacando ainda a falta de policiais nas localidades.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 50 mil.

Prazos e obrigações em Darcinópolis

Para a unidade de Darcinópolis, a decisão judicial estabeleceu que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Adequação Estrutural. Este documento deve conter o diagnóstico técnico atualizado das deficiências estruturais, o cronograma físico-financeiro para a conclusão da obra e a indicação do procedimento administrativo adotado. 

O plano também precisa detalhar a previsão de recursos orçamentários, a relação de equipamentos e mobiliários necessários, as medidas para regularizar a guarda de documentos e bens, além de apresentar uma solução provisória adequada para o funcionamento da delegacia em local exclusivo e compatível com a atividade policial.

Além disso, em um prazo mais curto, de 15 dias, devem ser adotadas medidas emergenciais. Elas consistem na organização e proteção de documentos e bens públicos, na garantia de funcionamento da delegacia em ambiente exclusivo, em providências para evitar que a deterioração do imóvel se agrave e na prestação de informações sobre os recursos que já foram empregados na obra que se encontra inacabada.

Deficiências em Wanderlândia

A situação em Wanderlândia também motivou a intervenção do MPTO após vistorias identificarem infiltrações, mofo, rachaduras e deterioração do teto. A unidade carece de fornecimento regular de água potável e possui equipamentos de informática com defeitos.

A determinação judicial para este município segue moldes semelhantes, obrigando o Estado a apresentar o plano de adequação com cronograma de obras em 30 dias. No mesmo período, devem ser executados reparos emergenciais para sanar problemas imediatos, como a remoção de mofo e a proteção de bens apreendidos que estão expostos às variações climáticas.

Continuidade do serviço público

O Ministério Público sustenta que a omissão estatal na manutenção das delegacias fere os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público. Nas ações, o MPTO ressalta que a permanência das unidades em condições precárias coloca em risco a integridade de documentos, o patrimônio público e o atendimento direto à população da região norte.