
Uma sentença proferida nesta segunda-feira (23) pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia determinou que o Estado do Tocantins indenize em R$ 45 mil uma mulher que ficou com sequelas permanentes após atendimento no Hospital Regional de Araguaína. A decisão reconheceu danos morais e estéticos decorrentes de falhas no tratamento prestado à paciente depois de um acidente de moto ocorrido em janeiro de 2022.
De acordo com o processo, a ação judicial foi ajuizada em abril de 2025. A vítima deu entrada na unidade hospitalar com fratura exposta e passou por cirurgia de urgência. Durante a recuperação, a equipe de ortopedia solicitou repetidas vezes avaliação da cirurgia plástica para realização de um procedimento de cobertura da ferida com pele, conhecido como retalho.
Segundo os autos, o pedido não foi atendido e a paciente permaneceu cerca de 60 dias com o osso exposto, situação que resultou em cicatrização inadequada, deformidade permanente na perna e dificuldade para caminhar. A mulher então decidiu processar o Estado.
Na decisão, o juiz José Carlos Ferreira Machado destacou que relatórios médicos do próprio hospital comprovaram que a paciente ficou por mais de dois meses com ferida aberta e sem o suporte especializado necessário. Para o magistrado, a responsabilidade do poder público é objetiva, ou seja, independe de culpa direta quando há comprovação de falha no serviço e dano ao paciente.
A sentença fixou R$ 15 mil por danos morais, considerando o sofrimento físico e emocional, incluindo o medo de infecção e até amputação. Outros R$ 30 mil foram estipulados como indenização por danos estéticos, devido à cicatriz extensa e deformante que, segundo o juiz, afeta a autoestima e a imagem pessoal da vítima. Os valores serão corrigidos com juros e inflação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.