Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar leis do Tocantins que tentavam dar valor jurídico de propriedade a registros paroquiais de imóveis rurais, documentos antigos, tradicionalmente usados apenas como referência histórica de posse.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, sob relatoria do ministro Nunes Marques, em sessão virtual realizada entre os dias 20 e 27 de março. Os ministros declararam inconstitucional o artigo 1º da Lei Estadual nº 3.525/2019 e, por consequência, também invalidaram as Leis nº 3.730/2020 e nº 3.896/2022.

Na prática, as normas estaduais buscavam reconhecer como títulos de propriedade documentos produzidos por paróquias, algo que, segundo o STF, extrapola a competência dos estados. A Constituição Federal atribui exclusivamente à União a responsabilidade por legislar sobre registros públicos.

Com o julgamento, a Corte reafirma um entendimento já consolidado: registros paroquiais não têm validade para transferir domínio de terras. Eles podem, no máximo, servir como indícios de ocupação ou posse em determinado período histórico.

O caso mobilizou diferentes instituições e ganhou peso nacional. Durante o julgamento, houve manifestações de entidades como a Comissão Pastoral da Terra e a Defensoria Pública do Tocantins, admitidas como participantes do processo, o que evidencia o impacto social da discussão, especialmente em regiões com histórico de conflitos fundiários.

A controvérsia também dialoga com estudos acadêmicos recentes na área do Direito Agrário, que já apontavam riscos na tentativa de transformar registros sem origem estatal em títulos de propriedade. Entre os principais problemas levantados estão a insegurança jurídica, possíveis distorções no sistema de terras e impactos no pacto federativo.

A decisão do STF reforça que a regularização fundiária deve seguir instrumentos legais já previstos, como usucapião, processos administrativos e a discriminação de terras públicas, em vez de validações legislativas de documentos históricos.

O que diz o Governo

Em nota, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) informou que ainda aguarda a notificação oficial da decisão. Segundo o órgão, a análise técnica ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, que deve avaliar os impactos jurídicos e eventuais medidas a serem adotadas.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins