
O Partido Social Democrático (PSD) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282 — proposta pelo Solidariedade — como instrumento para contestar o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Protocolada na manhã desta segunda-feira (10) sob o número 162325/2025, a petição é assinada por Thiago Fernandes Boverio e Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD. O partido atua no processo como amicus curiae e sustenta que a ADPF não deve ser utilizada como mecanismo de defesa individual nem como recurso para reverter decisões judiciais específicas.
Segundo o PSD, a iniciativa do Solidariedade tenta transformar um instrumento de controle de constitucionalidade em uma estratégia de intervenção política, o que, na visão da sigla, afronta a missão do STF e os princípios que regem o sistema jurídico brasileiro.
O documento ressalta que a decisão do STJ foi fundamentada em evidências e na necessidade de proteger a integridade das investigações. Para o partido, o afastamento cautelar de um governador não fere a soberania popular, mas busca garantir a legalidade e a normalidade na administração pública.
“Mandato eletivo não confere imunidade penal. Blindar governadores investigados compromete o princípio republicano e favorece a impunidade”, afirma Kassab no texto.
O PSD também argumenta que o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal — que trata da possibilidade de afastamento cautelar de funções públicas — é uma norma posterior à Constituição Federal e, portanto, não deveria ser objeto de questionamento via ADPF. A legenda enfatiza ainda que o STF não deve examinar provas ou fatos concretos em ações dessa natureza, limitando-se à análise de questões constitucionais.
Com a manifestação, o PSD reforça sua posição de que medidas cautelares fundamentadas em indícios consistentes são legítimas e necessárias para preservar a integridade do processo judicial e a lisura da gestão pública.