TJ mantém júri popular para ex-prefeito e vereador acusados de aborto sem consentimento no Tocantins

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a decisão de levar a júri popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PP), por suspeita de dopar e provocar aborto em uma gestante, sem consentimento, em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017.

A decisão foi confirmada na sessão realizada na última terça-feira, 25, onde os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa de Erivelton, que alegava ausência de provas e pediu nulidade do processo. “Nesta fase, basta haver indícios suficientes do crime e da autoria para o caso ser apresentado a júri popular”, explicou a relatora, desembargadora Ângela Prudente. A defesa ainda pode recorrer, mas não há data marcada para o julgamento.

O caso veio à tona publicamente em abril de 2023, após denúncia da vítima, que na época do crime mantinha relacionamento extraconjugal com Erivelton, que também era seu médico. Lindomar, então motorista do ex-prefeito, participou do episódio. Conforme a denúncia aceita pelo Ministério Público Estadual (MPE), em março de 2017, Erivelton buscou a mulher em casa acompanhado de Lindomar, dizendo que faria um exame de ultrassonografia portátil.

No motel, segundo o processo, o ex-prefeito confirmou a gravidez e, em seguida, teria aplicado um sedativo na vítima sob o pretexto de colher sangue para exames. Com a mulher desacordada, teria realizado o procedimento de curetagem auxiliado por Lindomar. A gestante foi deixada sozinha em casa, debilitada pela intervenção.

A denúncia aponta que o médico também furtou o exame de sangue que comprovava a gestação e o cartão de gestante da vítima. Mensagens trocadas entre a mulher e o vereador logo após o ocorrido, anexadas ao inquérito, revelam que a mulher sentia dores acentuadas e dormência nas pernas. Lindomar teria repassado orientações do ex-prefeito para que a vítima tomasse anti-inflamatórios, minimizando os sintomas.

O caso conta ainda com testemunhos, documentos médicos e um exame Beta HCG que comprova a gravidez. Segundo o Código Penal, o aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 125, com pena que varia de três a dez anos de reclusão.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins