Câmara de Monte Santo do Tocantins — Foto: Reprodução/Google Street View
Câmara de Monte Santo do Tocantins — Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a suspensão dos direitos políticos do vereador Rogério Rezende Silva (União Brasil), da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, na região central do estado. O parlamentar foi condenado por peculato, com decisão já transitada em julgado.

A suspensão foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (2), e, por se tratar de decisão definitiva, o vereador não pode mais recorrer. Em nota, Rogério Rezende afirmou que respeita as instituições e o Estado Democrático de Direito, mas disse não concordar com a forma como o ato foi praticado.

O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal e ocorre quando um agente público se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens sob sua guarda em razão do cargo.

Com a perda do mandato, a Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins deverá convocar o suplente para assumir a vaga nos próximos dias. A presidente da Casa, vereadora Luciana Ferreira Dias, foi procurada para comentar a extinção do mandato, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Íntegra da nota

Eu, Rogério Rezende Silva, venho a público manifestar-me acerca do ato praticado pela Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, que declarou, de forma unilateral, a extinção do meu mandato de vereador, sob o fundamento de suspensão dos direitos políticos.

Embora respeite as instituições e o Estado Democrático de Direito, não posso concordar com a forma como o referido ato foi praticado, uma vez que desconsiderou o devido processo legal legislativo, violou o Regimento Interno da Casa e suprimiu prerrogativas essenciais, como o contraditório, a ampla defesa e a apreciação pelo órgão competente.

Ressalto que a extinção do mandato, ainda que em tese de natureza declaratória, não autoriza a prática de atos arbitrários ou à margem das normas internas, as quais vinculam a atuação da Mesa Diretora — que sequer tomou conhecimento de tal ato — e garantem a legalidade dos procedimentos legislativos.

Diante disso, informo que todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis estão sendo adotadas para o reconhecimento da nulidade do ato e para o restabelecimento da legalidade, confiando que a Justiça e o próprio Poder Legislativo corrigirão a ilegalidade cometida.

Agradeço à população que me confiou o mandato e reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa das instituições, certo de que o respeito às normas é condição indispensável para a democracia.

Rogério Rezende Silva

Fonte: g1 Tocantins