Maria José Cotrim – Jornalista e Editora Gazeta do Cerrado
O Tribunal Regional Eleitoral mandou intimar alguns partidos com relação ás prestações de contas de anos anteriores. Os atos foram divulgados no Diário da Justiça Eleitoral.
O Solidariedade, hoje presidido pelo deputado Vilmar Oliveira, é um dos citados. A corte eleitoral determinou que o ex-governador Sandoval Lobo Cardoso, ex-Presidente da agremiação no período de 01/01/2015 a 09/07/2015, seja intimado, para
que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste sobre os Relatórios Preliminares de fls. 340/341 e 381/382, podendo apresentar documentação, nos termos do art. 34, § 3º, da Resolução TSE n.º 23.546/2017.
O PR do senador Vicentinho Alves, por sua vez, também terá que se manifestar junto ao TRE. “Considerando que tanto no Parecer Conclusivo às fls. 312/316 emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria CCIA, quanto no Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral às fls. 318 constataram irregularidade nas contas da agremiação e com fundamento no art. 38 da Resolução TSE n.º 23.546/2017, determino a intimação do órgão partidário e seus responsáveis, na pessoa de seus advogados, via DJE, para que ofereçam defesa no prazo de 15 (quinze) dias e requeiram, sob pena de preclusão, as provas que pretendam produzir, especificando-as e demonstrando sua relevância para o processo”,diz a juíza Angela Issa.
O MDB também está com pendências na justiça eleitoral e a ex-presidente da legenda, Kátia Abreu, terá que se manifestar sobre o período que comandou a legenda.”A fim de
resguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa da ex-dirigente, determino, nos termos do artigo 38 da Resolução TSE n.º 23.546/2017, a intimação de Kátia Regina Abreu, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça defesa e requeira as provas que pretende produzir, especificando-as e demonstrando a sua relevância para o processo, ficando, desde já, autorizado a realizar carga dos autos”, diz a juíza.
Contas aprovadas
O TRE aprovou a prestação de contas da candidata Kátia Abreu na eleição suplementar deste ano.O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, JULGAR APROVADAS as contas apresentadas pela então candidata no pleito suplementar KÁTIA REGINA DE ABREU”, diz o acórdão.