O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento de ação contra o prefeito de Lavandeira, Roberto César, em relação ao Recurso Especial Eleitoral 0600555-57.2020.6.27.0017, que havia sido apresentado pelo ex-candidato a prefeito de Lavandeira, Roberval de Paulo Castro.
A ação original, traz uma Investigação Judicial Eleitoral, movida contra o candidato eleito, Roberto Cesar, que obteve 68,4% dos votos nas eleições de 2020, em comparação aos 31,4% do autor da ação.
Roberval alegou que Roberto César e o vereador Flávio Henrique teriam cometido irregularidades, como compra de votos, e pediu a cassação do diploma de ambos, além do vice-prefeito Rubens.
No entanto, o juiz da 17ª Zona Eleitoral, Jean Fernandes Barbosa de Castro, considerou a ação improcedente, afirmando que não havia provas suficientes para comprovar a captação ilícita de votos.
Após a decisão de primeiro grau, o autor recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que manteve a sentença.
O caso foi, então, levado ao TSE, onde a decisão do TRE-TO foi confirmada, ressaltando que a aplicação da norma estava em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Roberto César se manifestou sobre a decisão, afirmando que prevaleceu a verdade e a vontade do eleitor, e criticou as acusações feitas por seu adversário político, que considerou infundadas. “Sempre trabalhei levando como princípio, o nosso compromisso com Lavandeira, pautado pela transparência, honestidade e dando publicidade em todos os nossos atos. Mais uma vez, com as bençãos de Deus a tentativa infundada da oposição, trouxe a verdade para a nossa população. Essa é verdade, uma política limpa sem qualquer tipo de sujeira, ao contrário desse jogo sujo que tentam emplacar na política da nossa cidade. Nunca tive dúvidas de que a verdade seria esclarecida e a população saberia de fato, quem tem compromisso com o nosso município. Agradeço a Deus e a cada cidadão lavandeirense por acreditar e confiar no nosso trabalho que tem respeito com a nossa comunidade”, afirmou o prefeito.
A defesa, liderada pelo advogado Gilsimar Cursino Beckman, também destacou que as acusações eram oriundas de adversários políticos e baseadas em provas unilaterais.
O julgamento no TSE foi realizado no dia 12 de agosto de 2024, sob a relatoria da Ministra Isabel Gallotti, e a decisão transitou em julgado, tornando o processo acessível para consulta pública.