O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou nesta quarta – feira, 10, no Diário Oficial (DOE) Nº 5.395, a Instrução Normativa Nº 4, que regulamenta a divulgação do uso de imagens para fins comerciais nas Unidades de Conservação estaduais de responsabilidade do órgão.
A publicação esclarece que os valores cobrados das produtoras de audiovisual que solicitarem filmagens no interior nas Unidades de Conservação de Proteção Integral como os Parques Estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e Monumento Natural das Árvores Fossilizadas, não serão cobrados em dinheiro e sim revertidos em bens ou serviços para as referidas unidades.
Os valores foram estabelecidos a partir de critérios como o número total de pessoas que trabalharem dentro da Unidade durante a captação de imagens. A cobrança varia entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00, a diária e somente ocorrerá para o uso comercial. Ou seja, gravação de clip, comercial de TV ou projetos gráficos como revistas de moda, que terão as imagens dos Parques associadas a alguma marca, produto ou serviço.
O Naturatins orienta que as solicitações para o uso de imagens devem acontecer com 30 dias de antecedência. As filmagens para fins jornalístico, científico, educacional, cultural como documentários, bem como ensaios fotográficos como casamentos, por exemplo, necessitam da autorização do Instituto. A Instrução normativa também adianta que nestes casos não será cobrado nenhum valor.
O gerente das Unidades de Conservação – Parques e Monumento Natural do Naturatins, Carlos Carreira, explicou que a cobrança pelo o uso de imagem não é recente, já acontecia anteriormente. “A cobrança foi instituída no ano de 2000, em âmbito federal pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), do qual as UCs do Tocantins fazem parte”, explicou.
O gestor esclareceu ainda que não haverá pagamento em dinheiro. Os valores serão convertidos em serviços para melhorias na estrutura das Unidades de Conservação, de modo a preservar e conservar os recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais. “Qualquer produção visual comercial que ocorrer dentro das Unidades sob a gestão do Naturatins deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa”, afirmou.
Entre as medidas que devem ser seguidas está a tabela com os valores que variam de R$ 500 a R$ 3 mil a diária, dependendo do trabalho de filmagem ou fotografia que for realizado e também do número de profissionais envolvidos na atividade. O menor valor é para ensaios fotográficos com equipes de até cinco pessoas e o maior, é para filmagens com equipes que tenham mais de 20 integrantes.
Turismo Receptivo
Outro ponto a ser informado, refere-se as Agências de Turismo Receptivo credenciadas e autorizadas a operarem nas Unidades de Conservação. “Não haverá nenhuma mudança, pois as mesmas poderão continuar divulgando as imagens exclusivamente com o objetivo de promover seus roteiros turísticos como sempre fizeram. Pois neste caso são autorizadas a desenvolver atividade econômica de uso público na Unidade de Conservação”, detalhou Carreira.
Fonte: Ascom Naturatins
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