O vereador Tiago Andrino (PSB) apresentou na sessão desta terça, 26, o projeto de Lei que dispõe sobre a discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas em Palmas. O objetivo do projeto é promover uma educação mais inclusiva na Capital e fazer com que a nossa cidade cumpra as determinações na Lei Brasileira de Inclusão.
“Esse projeto vai de acordo com as garantias de Direitos Fundamentais da Constituição da República. Eu abracei a causa do autismo e as crianças autistas não têm nenhuma diferença física, e por vezes, justamente pelo comportamento dessas crianças ser agitado, sensibilidade ao som e ao tato, as crianças às vezes têm um surto, gritam, agem de forma peculiar e as vezes algum professor, servidor ou funcionário, que eventualmente não esteja preparado, para lidar com esse tipo de abordagem, trata aquela criança como mau criada, fala que os pais não criam em casa. A Lei vai garantir que não haja recusa de matrícula, por exemplo”, esclareceu.
Pelo texto do projeto considera-se deficiente a pessoa que tenha desabilidade física ou mental que limite parcial ou substancialmente uma ou mais atividade fundamental do dia a dia, e doença crônica toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais. O projeto considera como ato discriminatório a recusa de matrícula, impedimento ou inviabilização da permanência, exclusão de atividades de lazer e cultura, ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente.
Andrino afirmou que devem ser observadas as características e necessidades de cada deficiência ou doença crônica, para que o atendimento ao aluno seja ajustado, como por exemplo, um intérprete de libras em sala de aula, bem como alimentação especial livre de alérgenos.