Você conhece todos os seus direitos quanto a declaração do Imposto de Renda? As declarações devem acontecer até o dia 30 de abril e, caso você já esteja se preparando para declarar sua renda ao governo é melhor estudar as regras.

Muita gente não sabe, mas indivíduo com doenças graves estão livres da tarefa. Adversidades como câncer, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla são alguns exemplos. E, por mais que seja desconhecida por muitos, ela foi criada em 1988 e alterada em 2004.

Exceções

A liberação só é válida para quantias provenientes de aposentadorias e pensões, de forma que outros investimentos e ganhos não estão incluídos na lei. “Por exemplo quem continua ativo, trabalhando e ganhando salário, ou ainda, quem recebe rendimentos como aluguel, deve acertar as contas com o leão, mesmo estando doente”, explica Mauro Fontes, CEO da plataforma online Contabilivre. Além disso, o imposto prevalece para aqueles que tenham bens cujo a soma ultrapasse a 300 mil reais.

Quanto a casos em que a doença atinge filhos, pais ou cônjuges, também não há garantia. “A lei, infelizmente, não prevê isenção para parentes, mas apenas para a pessoa com a doença”, afirma Mauro.

Como saber as doenças consideradas para a isenção?

Para requerer a liberação do IR é preciso sofrer com uma das seguintes  enfermidades:
– tuberculose ativa;
– alienação mental;
– esclerose múltipla;
– neoplasia malígna;
– cegueira;
– hanseníase;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– negropatia grave;
– estado avançado de osteíte deformante;
– contaminação por radiação;
– síndrome e imunodeficiência adquirida (AIDS)
– hepatopatia grave;
– fibrose cística (mucoviscidose).

 

Processo de pedido de isenção ou reembolso

É necessário entregar um relatório médico (com CID) e data aproximada do diagnóstico para comprovar a doença. Também é obrigatório obter um laudo com um médico do SUS, junto ao formulário específico sobre esse tipo de isenção. Com estes documentos, o indivíduo deve apresentá-los em um posto da Receita Federal.“O órgão tem um prazo de 30 dias para dar o retorno sobre o pedido”, afirma Mauro. “Por isso, quem se encaixa neste tipo de caso, precisa correr para dar tempo de fazer esse trâmite todo”.

No caso do reembolso, é necessário que a pessoa já se encaixe nos casos especificados na data de declaração dos anos anteriores. Dessa forma, casos de desinformação ou por ainda não saber se estava doente podem ser aprovados. A restituição é válida para os últimos cinco anos.“A legislação visa proteger quem está com alguma patologia grave, pois essa pessoa já tem muitos gastos com saúde. Acontece que muita gente não sabe que está dispensado de pagar o tributo ou não tem ideia de como informar isso à Receita Federal. Por isso a importância de procurar orientação, para evitar gastos desnecessários”, esclarece o especialista.

 

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