De autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), o Projeto de Lei 003/2017, que tramita na Câmara Municipal de Palmas, dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis de Palmas que, comprovadamente, revenderem combustíveis adulterados.
Segundo Moisemar Marinho, o denominado “batismo” é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, entre outros aos combustíveis. Para ele, embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática frequente em todo o País.
“Ainda são frequentes as denúncias noticiando casos de suspeitas a essa prática fraudulenta. Ainda existem alguns postos que utilizam desse artifício para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor”, afirmou Moisemar.
Conforme o Artigo 2º, parágrafo 2º, do PL, os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
“A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que, comprovadamente, revenderem combustíveis adulterados”, disse o vereador.