A nova Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869) entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020, para todos os agentes públicos do país, substituindo a legislação de 1965.
Sabendo da importância da referida lei para a atividade policial, o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins disponibiliza informações que ajudam na preservação da integridade do policial, através de material elaborado pela Federação Interestadual dos Policiais Civis das regiões Centro-Oeste e Norte (Feipol).
A nova regra define punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também do Ministério Público (MP).
Confira a cartilha elabora pela FEIPOL sobre a lei de abuso de autoridade: