Foto Arte – Gazeta do Cerrado

Equipe Gazeta do Cerrado

A justiça eleitoral deferiu o pedido de candidatura do deputado e candidato à reeleição, Vicentinho Júnior . O DRAP da chapa de federal do PP, após questionamentos da candidata Geovana Nazareno, também foi liberado.

“IV – DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTES as impugnações, DETERMINO a exclusão da impugnante GIOVANNA CAVALCANTI NAZARENO da relação de candidatos a Deputada Federal pelo Partido Progressista e DEFIRO o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PARTIDO PROGRESSISTA, e declaro-o habilitado a participar das Eleições Gerais 2022, visando à disputa aos cargos de
Deputado e Deputada Federal”, diz a decisão.

Em outro ponto a decisão afirma: “Assim, verifica-se que não houve ocorrência de fraude na convenção ou na lavratura da ata, bem como não se comprovou qualquer ato de violência política contra a mulher, tendo ficado atestado que a autora não foi escolhida para postular o cargo de Deputada Federal.

Do contexto probatório também extrai-se que o partido não cometeu nenhuma fraude por ter realocado a impugnante para o cargo de Deputada Estadual, vez que foi decisão dos convencionais e, diante da discordância da impugnante não houve registro para o referido cargo”, considerou o juiz.

Veja abaixo as decisões:

Acórdão DRAP

Deferimento Registro Vicentinho