Lula sanciona lei que amplia salário-paternidade - Foto: Freepik
Lula sanciona lei que amplia salário-paternidade - Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma lei que aumenta progressivamente a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. A medida visa fortalecer a participação dos pais nos cuidados com os filhos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

Ampliação Gradual da Licença

Atualmente, trabalhadores têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pelas empresas. Algumas companhias, participantes do Programa Empresa Cidadã, podiam estender o período em até 15 dias, com compensação fiscal.

Com a nova legislação, a ampliação ocorrerá de forma escalonada:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias em 2029.

O benefício vale para nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Inclusão de Novas Categorias

A lei também amplia o alcance da licença-paternidade para categorias antes não contempladas, como:

  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

INSS Passa a Custear a Licença

Antes, os 5 dias de licença-paternidade eram totalmente custeados pelas empresas. Com a mudança, o empregador continua pagando o salário durante o afastamento, mas será reembolsado pelo INSS, transferindo o custo à Previdência Social.

Além disso, a lei institui o salário-paternidade no RGPS, garantindo renda a trabalhadores fora do regime formal. O valor será:

  • Integral para empregados, calculado conforme a contribuição;
  • Equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Novas Garantias e Flexibilidades

A legislação prevê:

  • Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até 1 mês após a licença;
  • Parcelamento do período de afastamento;
  • Prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê;
  • Ampliação do afastamento para pais que assumirem integralmente os cuidados;
  • Aumento de um terço do período em caso de crianças com deficiência;
  • Direito estendido a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em adoções unilaterais ou na ausência/falecimento da mãe.

Fonte: Migalhas