
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma lei que aumenta progressivamente a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. A medida visa fortalecer a participação dos pais nos cuidados com os filhos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
Ampliação Gradual da Licença
Atualmente, trabalhadores têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pelas empresas. Algumas companhias, participantes do Programa Empresa Cidadã, podiam estender o período em até 15 dias, com compensação fiscal.
Com a nova legislação, a ampliação ocorrerá de forma escalonada:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias em 2029.
O benefício vale para nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Inclusão de Novas Categorias
A lei também amplia o alcance da licença-paternidade para categorias antes não contempladas, como:
- MEIs (microempreendedores individuais)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
INSS Passa a Custear a Licença
Antes, os 5 dias de licença-paternidade eram totalmente custeados pelas empresas. Com a mudança, o empregador continua pagando o salário durante o afastamento, mas será reembolsado pelo INSS, transferindo o custo à Previdência Social.
Além disso, a lei institui o salário-paternidade no RGPS, garantindo renda a trabalhadores fora do regime formal. O valor será:
- Integral para empregados, calculado conforme a contribuição;
- Equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Novas Garantias e Flexibilidades
A legislação prevê:
- Estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até 1 mês após a licença;
- Parcelamento do período de afastamento;
- Prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê;
- Ampliação do afastamento para pais que assumirem integralmente os cuidados;
- Aumento de um terço do período em caso de crianças com deficiência;
- Direito estendido a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em adoções unilaterais ou na ausência/falecimento da mãe.
Fonte: Migalhas