A ABRAPLEX (Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex) considera um avanço para a indústria cinematográfica o Projeto de Lei n° 4764, de autoria de Eduardo Gomes (PL/TO). O PL, que propõe alterações na Medida Provisória nº 2.228-1 e na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, estabelece regras para a Cota de Tela, realização de análise de impacto regulatório para definição do número de sessões destinadas a obras brasileiras e remove os limites de aporte de recursos em projeto de obras audiovisuais brasileiras.
De acordo com a proposta, a política de cota de tela, que assegura a presença de filmes brasileiros no circuito cinematográfico nacional, deve voltar a vigorar por um novo período de 15 anos, até 31 de dezembro de 2038. Sugere, ainda, a quantificação da cota em sessões. “Até 2017, as regras de cota de tela permitiam apenas o cumprimento de um dia inteiro ou meio dia de exibição, vedado o cômputo de quaisquer frações do dia que fossem inferiores a meio”, destaca o texto do PL.
E continua: “Dessa forma, caso o exibidor quisesse programar uma obra brasileira para apenas uma sessão, em um dia com total de quatro sessões, esta não entraria no cômputo da cota de tela. O resultado prático, portanto, era o desincentivo à programação de filmes nacionais em número mais elevado de dias, inclusive em conjunto com produções estrangeiras de grande interesse popular”.
Impacto regulatório no entanto, justifica o parlamentar, é fundamental que, antes dessas medidas, se faça uma análise de impacto regulatório no cinema nacional,
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“A previsão de realização de análise de impacto regulatório está alinhada com o conhecimento tradicional em matéria de direito administrativo das políticas públicas, além de decorrer da literalidade do art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), que exige textualmente que a edição ou alteração de atos normativos de interesse de agentes econômicos sejam precedidas de análise de impacto regulatório. Esse tipo de análise tem o objetivo de informar a atividade regulatória, assegurando que decisões sejam tomadas à luz do seu impacto concreto sobre a atividade de agentes econômicos”, frisa o texto apresentado pelo senador.
Marcos Barros, presidente da ABRAPLEX, destaca que o senador foi extremamente sensível às necessidades de todos os elos da cadeia produtiva e estabeleceu uma proposta que será benéfica para todos. “O cinema brasileiro ganha muito com isso. Além disso, está de acordo com o nosso atual cenário, em que o setor ainda sofre os impactos da pandemia e, agora, da greve de roteiristas e atores de Hollywood. Ao exigir uma análise de impacto regulatório, permite que se tenha um panorama real de quais serão os melhores caminhos a seguir”, salienta.
Recursos O PL do senador Eduardo Gomes propõe, também, exclusão dos limites para aportes de recursos incentivados aos projetos previstos nos arts. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual para o cinema nacional. “A Ancine (Agência Nacional do Cinema) já reconhece que os limites atuais estão obsoletos, considerando que não houve qualquer atualização monetária há duas décadas, o que resulta em graves desafios para as políticas de incentivo nacional. Nesse cenário, torna-se imperativo modernizar esse instrumento de incentivo, a fim de assegurar um apoio adequado à produção audiovisual nacional, com a abolição dos limites de aportes por obra. Vale ressaltar que a proposta não implica custos adicionais ao governo, nem compromete recursos públicos ou afeta o orçamento federal, já que apenas os limites de aporte por projeto são alterados”, justifica.