Equipe Gazeta do Cerrado
O Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas terá que retirar outdoor com mensagem contra o candidato Carlos Amastha referente à cobrança das progressões.
“Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência requerida, determinando a imediata retirar, em 1(um) dia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), os outdoors objeto da lide, assim como informe qual a empresa prestadora de serviço contratada para fixação dos outdoor’s e traga aos autos a respectiva nota fiscal”, determina o desembargador João Rigo Guimarães.
A decisão afirma ainda: “Analisando os documentos demonstrados na presente representação vídeo, verifico o conteúdo disposto nos outdoors: “PROGRESSÕES TRÊS ANOS ATRASADAS, O AMASTHA DEU CALOTE, A CINTHIA PEGOU REBOTE”.
Sendo assim, percebo que não se trata unicamente de pleno exercício da liberdade de expressão por parte da representada, mas de ataque à imagem do candidato representante, uma vez que transmite a ideia de achincalhação por parte deste contra os servidores. Nestes termos, percebo que existe uma ofensa ao candidato que, sobretudo neste período eleitoral, possui potencialidade clara de causar desequilíbrio ao pleito haja vista o emprego de meios destinados a induzir na opinião pública a estados emocionais ou passionais, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral”, diz.
O Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas terá que retirar outdoor com mensagem contra o candidato Carlos Amastha referente à cobrança das progressões.
“Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência requerida, determinando a imediata retirar, em 1(um) dia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), os outdoors objeto da lide, assim como informe qual a empresa prestadora de serviço contratada para fixação dos outdoor’s e traga aos autos a respectiva nota fiscal”, determina o desembargador João Rigo Guimarães.
A decisão afirma ainda: “Analisando os documentos demonstrados na presente representação vídeo, verifico o conteúdo disposto nos outdoors: “PROGRESSÕES TRÊS ANOS ATRASADAS, O AMASTHA DEU CALOTE, A CINTHIA PEGOU REBOTE”.
Sendo assim, percebo que não se trata unicamente de pleno exercício da liberdade de expressão por parte da representada, mas de ataque à imagem do candidato representante, uma vez que transmite a ideia de achincalhação por parte deste contra os servidores. Nestes termos, percebo que existe uma ofensa ao candidato que, sobretudo neste período eleitoral, possui potencialidade clara de causar desequilíbrio ao pleito haja vista o emprego de meios destinados a induzir na opinião pública a estados emocionais ou passionais, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral”, diz.
A Gazeta busca ouvir o Sindicato sobre a decisão.
Confira a decisão aqui.