Foto: MPAM/Divulgação
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A vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos não pode ser relativizada nem reduzida. É o que estabelece a Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova legislação não cria um crime nem altera as penas já existentes, pois o estupro de vulnerável já está previsto no Código Penal. O que a norma faz é modificar o artigo 217-A e incluir os parágrafos quarto e quinto, deixando claro que a vulnerabilidade de crianças e adolescentes menores de 14 anos é presumida de forma absoluta, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.

No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência à violência sexual.

Segurança jurídica

A transformação de entendimentos consolidados da Justiça em texto de lei foi vista como um avanço para a segurança jurídica. A medida padroniza a interpretação da legislação em todo o país, garantindo aplicação imediata e sem margem para contestação.

Secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, diz que nova lei é põe fim a atenuantes – Foto Marla Galdino/Ministério das Mulheres

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a nova lei fortalece a proteção às vítimas e consolida o entendimento de que crimes dessa natureza devem ser tratados com rigor absoluto, sem relativizações.

Para Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, organização da sociedade civil voltada à proteção de crianças e adolescentes, quando a interpretação dependia apenas de decisões de tribunais superiores havia espaço para leituras divergentes em instâncias inferiores do Judiciário, o que poderia abrir brechas para a impunidade.

Segundo ele, ao deixar explícita no Código Penal a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o eventual consentimento da vítima nessa idade não possui relevância jurídica. O foco passa a ser exclusivamente a gravidade da conduta do agressor.

O presidente Lula também destacou a importância da medida em publicação nas redes sociais, afirmando que a mudança fortalece o combate a esse tipo de violência. Para ele, a alteração representa mais um passo no enfrentamento a crimes considerados brutais contra meninas no país.

Proteção absoluta

A aprovação da lei ocorreu após um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que gerou repercussão nacional ao relativizar a relação entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.

Com a nova regra, a vulnerabilidade é definida exclusivamente pela idade. Nenhuma circunstância pode ser utilizada para minimizar ou descaracterizar o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.

Estela Bezerra explica que a medida também contribui para reduzir a chamada violência institucional, ao impedir interpretações judiciais que possam permitir, por exemplo, a naturalização de relações entre meninas menores de 14 anos e homens adultos.

Ela afirma que o sistema de Justiça precisa assumir protagonismo na proteção de mulheres e meninas, evitando decisões que tratem seus corpos como objetos ou relativizem violações.

Foco no agressor

Outro ponto importante da lei é que o crime não pode ser descaracterizado com base em alegações sobre o comportamento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou até mesmo gravidez decorrente do abuso.

Mesmo que haja consentimento da vítima menor de 14 anos ou interpretação equivocada por parte da família, a legislação determina que as penas previstas para estupro de vulnerável devem ser aplicadas.

Para Itamar Gonçalves, essa mudança reforça a proteção à dignidade da criança e impede estratégias de defesa que tentavam transferir a responsabilidade do crime para a vítima.

Com a nova legislação, esses elementos deixam de ter relevância jurídica no processo.

Evitar a revitimização

A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, avalia que a mudança também contribui para reduzir a revitimização de crianças e adolescentes durante investigações e processos judiciais.

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, diz que é preciso acabar com a relativização de estupro de vulneráveis – Foto Camila Svenson/Instituto Alana

Segundo ela, a lei evita que a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima sejam explorados durante a apuração dos fatos.

Mariana lembra ainda que o Brasil já possui instrumentos importantes para proteger vítimas, como a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece protocolos para que depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos por profissionais capacitados e em ambientes adequados.

Responsabilidade coletiva

Especialistas apontam que a punição dos responsáveis é essencial, mas que o enfrentamento à violência sexual infantil também exige ações de prevenção e fortalecimento das redes de proteção nos estados e municípios.

Para Itamar Gonçalves, é necessário ampliar a conscientização de famílias, escolas e da própria sociedade para identificar sinais de alerta e denunciar situações de risco.

Já Mariana Zan defende que a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal, depende de uma atuação conjunta do Estado, da sociedade, das famílias e também da mídia na divulgação e defesa desses direitos.

Formação e prevenção

Entre os desafios para a efetividade da lei estão o investimento contínuo na formação de profissionais da rede de proteção, incluindo magistrados, promotores, delegados e demais operadores do sistema de Justiça.

Segundo especialistas, é fundamental abandonar estereótipos que culpabilizam vítimas e compreender que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em desenvolvimento, que precisam ser protegidos pelo sistema e não revitimizados por ele.

Além disso, organizações da sociedade civil defendem o fortalecimento de políticas de prevenção, educação e proteção também no ambiente digital, com maior responsabilidade das plataformas na criação de espaços seguros para crianças e adolescentes.

Para especialistas, falar abertamente sobre o tema é parte essencial desse processo. A discussão pública, quando feita com enfoque educativo e preventivo, ajuda a romper o silêncio e contribui para que a sociedade reconheça e enfrente a violência sexual contra crianças e adolescentes.

Fonte: Agência Brasil