Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução
Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução


Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução

Rebeca Barbosa Oliveira foi condenada por ameaçar a atual companheira de sua ex-namorada durante uma audiência virtual na 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A sentença, proferida na segunda-feira, 6, determinou que Rebeca cumpra uma pena de três meses e dois dias de reclusão devido aos xingamentos e ameaças feitas à vítima. A ré tem o direito de recorrer em liberdade.

Durante a audiência, Rebeca foi flagrada abrindo e bebendo uma garrafa de cerveja enquanto uma testemunha prestava depoimento. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva excluiu a ré da videoconferência devido ao desrespeito com o Poder Judiciário.

O crime teve início em abril de 2021, quando Rebeca teria feito injúrias à vítima, mas foi inocentada por falta de provas. As ameaças continuaram em setembro do mesmo ano, quando Rebeca teria enviado mensagens à ex-namorada, afirmando que comprou uma arma de fogo para matá-la.

Além das ameaças, a vítima recebeu mensagens ofensivas por meio de uma conta falsa no Instagram, criada por Rebeca. A ré também teria mostrado um canivete durante uma tentativa de conversa com a vítima.

Diante da materialidade do crime, Rebeca foi enquadrada no artigo 147 do Código Penal, que aborda o ato de ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto. A pena final foi de três meses e dois dias de detenção. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade devido à pena determinada e à ausência de pedido de prisão preventiva contra ela.

Assista:

O que dizem a Defensoria e o Tribunal de Justiça

Defensoria

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins