Violência patrimonial soma quase 37 mil casos registrados no Ligue 180; saiba reconhecer sinais

O Ligue 180 registrou 36.938 casos de violência patrimonial em 2025, segundo balanço do Ministério das Mulheres. O número corresponde a 5,4% das violações reportadas à central no período. Como uma denúncia pode reunir diferentes tipos de violência, o total não equivale necessariamente ao número de vítimas. Os registros chamam a atenção para situações que podem ocorrer na rotina familiar: apropriação do salário, retenção de documentos e uso do dinheiro para controlar decisões da mulher.

Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho e recursos econômicos, inclusive os necessários à subsistência. Reter um cartão bancário para impedir o acesso da mulher ao próprio dinheiro ou destruir equipamentos usados por ela para trabalhar são exemplos de condutas que podem se enquadrar nessa forma de violência, conforme as circunstâncias do caso. A proteção não depende da ocorrência de agressão física.

Para o advogado Thércio Cavalcante, é preciso observar quando a administração das finanças se transforma em imposição e restrição de direitos. “Organizar as despesas da casa em conjunto é diferente de se apropriar do salário da companheira ou impedir que ela tenha acesso aos próprios recursos. O sinal de alerta aparece quando o patrimônio passa a ser usado para intimidar, limitar escolhas ou comprometer sua autonomia”, explica. Ele ressalta que uma divergência sobre gastos ou uma disputa de partilha, por si só, não caracteriza violência patrimonial: é necessário analisar as condutas e o contexto da relação.

A legislação permite que o juiz determine a devolução de bens indevidamente retirados da mulher, suspenda procurações concedidas ao agressor e proíba temporariamente a compra, a venda ou a locação de patrimônio comum, salvo autorização judicial. No julgamento do Tema 1.249, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as medidas protetivas devem permanecer enquanto houver risco, sem prazo fixo de validade. Sua concessão independe da existência de processo criminal, inquérito policial ou boletim de ocorrência.

Mensagens, extratos bancários, comprovantes de transferências e fotografias de objetos danificados podem ajudar a demonstrar o que aconteceu. Thércio orienta que esses registros sejam preservados quando isso puder ser feito com segurança. “É importante relatar de forma objetiva quais bens ou documentos foram retidos, como ocorreu a restrição ao dinheiro e se houve ameaças. Esses elementos ajudam na avaliação das medidas necessárias, mas a mulher não deve adiar a busca por proteção por acreditar que precisa reunir toda a documentação primeiro”, afirma.

Mulheres que enfrentam essas situações podem procurar uma delegacia, a Defensoria Pública ou os serviços especializados da rede de atendimento. O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos, informa onde buscar apoio e recebe denúncias gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em caso de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.