Amália comemora MP que vai resolver impasse sobre regularização fundiária do distrito industrial de Colinas: “sonho antigo”

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou na quarta-feira, 31, a Medida Provisória (MP) nº 6/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária, por meio de venda direta, em imóveis urbanos de propriedade do Estado do Tocantins.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o governador Mauro Carlesse esclarece que a Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013, autorizava o Poder Executivo a promover a regularização fundiária em imóveis localizados exclusivamente na área urbana de Palmas, e com as novas alterações, a norma passa a valer para todos os imóveis urbanos de propriedade do Estado, localizados em todos os demais municípios.

A Deputada Amália Santana comemorou e agradeceu ao governador pela MP. “Essa medida abre a oportunidade de resolver a questão fundiária do distrito industrial de Colinas”, disse.

Essa é uma bandeira antiga da parlamentar que é madrinha dos ocupantes guerreiros que investiram e acreditaram no processo que já gera inúmeros empregos na área de serviços na cidade. “Com muita alegria no coração que agradeço nosso Governador por atender essa demanda tão importante para o município. É um sonho antigo que sonhei junto com a comunidade e a realização desse sonho vai dar oportunidade ao município e tranquilidade aos pequenos empresários. Vamos nos unir em força para aprovar a medida provisória o mais rápido possível”, comemora.

A MP

Conforme a MP, o Poder Executivo está autorizado a promover, por meio de venda direta, a regularização fundiária em imóveis de natureza multifamiliar, comercial, mista, industrial e coletivo, pertencentes ao Estado ou a entidades de sua administração indireta, localizados em áreas urbanas de seus municípios.

O presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Tocantins (Tocantins Parcerias), Aleandro Lacerda, destaca que a MP “vem ampliar as ações do Estado em todos os municípios e adequar a nossa norma à Lei Federal 13.465/2017”.

Essa regularização fundiária ocorre por meio de alienação onerosa direta com licitação dispensada, na conformidade do artigo 98 da Lei Federal no 13.465/17. E, nesse caso, a venda direta é concedida para, no máximo, dois imóveis, sendo um residencial e um não residencial, por pessoa física ou jurídica.

A emissão de parecer em processos administrativos destinados ao cumprimento dessa regularização é de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Outro ponto importante da MP é quanto a regularização fundiária em imóveis contíguos, que pode ser feita desde que comprovada a posse mansa e pacífica, destinada a ocupante não beneficiado em programas habitacionais e àqueles que não receberam título de legitimação fundiária de propriedade, conferido por ato do Poder Público. São passíveis de regularização fundiária as ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 22 de dezembro de 2016, desde que comprovada a posse.

A MP, que altera a Lei nº 2.758/13, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta, e já foi encaminhada para apreciação e aprovação da Aleto.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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