Lazaro Botelho e Tiago Dimas
Lazaro Botelho e Tiago Dimas

O procurador-geral da República, Augusto Aras , emitiu, nesta quarta-feira (1º/2), um parecer favorável à tese do PSB na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.

Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal ( STF ) ainda julgará o caso.

É com esta tese que o PSB tenta obter a última das oito vagas de deputado federal do DF. A Justiça Eleitoral a concedeu para Gilvan Máximo (Republicanos), mas o PSB questiona a distribuição e diz que a vaga deveria ser de Rodrigo Rollemberg (PSB). O ex-governador obteve 51.926 votos, enquanto Gilvan foi eleito com 20.923. O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que negou ação do PSB e manteve Gilvan eleito, em novembro de 2022 .

Paralelamente ao processo na Justiça Eleitoral, o PSB e o Podemos apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para fazer valer a interpretação que favorece o partido. Apesar de não citar especificamente o caso do DF, se houver decisão do Supremo a favor do PSB, será criada jurisprudência que poderá abrir espaço para um novo questionamento sobre a vaga destinada a Gilvan.

O presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias, disse que, se a interpretação da PGR for mantida pelo STF e aplicada no DF, “a 8ª vaga ficaria com o PSB e o Rodrigo Rollemberg, e não com o Republicanos e o Gilvan Máximo”.

“A PGR entende que esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas seriam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral”, disse Dias.

O advogado Bruno Rangel, que representou Gilvan Máximo no processo no TRE-DF, afirmou que este “é um caso que será definido pelo Plenário do STF”. “De qualquer forma, o TSE editou Resolução seguindo o que diz o Código Eleitoral, sendo sempre muito rigoroso na forma de cálculo para proclamação dos eleitos”, assinalou.

No Tocantins, está em jogo a vaga ocupada atualmente pelo deputado Lázaro Botelho que é reivindicada pelo suplente Tiago Dimas.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

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Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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