Entre as pautas e propostas apresentadas aos eleitores durante a campanha para os cargos de deputado estadual e deputada federal, o Coletivo SOMOS tem defendido posições alinhadas, por exemplo, a causas feministas. Entre elas, está a que considera cuidados com os filhos como tempo de contribuição para aposentadoria.

De acordo com o Coletivo, o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como atividade econômica é uma pauta histórica do movimentos feministas. “O SOMOS defende causas feministas e vai lutar para que sua compensação seja garantida, remunerando ou recompensando o trabalho doméstico e de cuidados, valorizando principalmente o trabalho feminino”, destacou o grupo nas redes sociais.

O SOMOS, que tem Alexandre Peara como porta-voz para deputado estadual, e Thamires Lima, para deputada federal, pontua ainda que ter mulheres como principal responsável pelas tarefas domésticas e pelo cuidado com as pessoas faz com que muitas delas não consigam, por exemplo, manter uma vida de trabalho ou estudo em interrupção.

Projeto de Lei 2647/21

O Coletivo SOMOS afirma endossar um projeto de Lei 2647/21, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que já tramita na Câmara dos Deputados, e dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, das tarefas assistenciais de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados.

Segundo o texto, as mães e gestantes vão poder computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.

Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascida com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.

Ainda fica determinado, de acordo com o texto, que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.