Durante esse período de quarentena e isolamento social, todo o cuidado com nossas casas é válido e necessário. Porém, quando o assunto é condomínio, todos são obrigados a ficarem dentro de suas residências? É permitido usufruir das áreas de lazer?

Para entender os direitos, regras e condutas de quem vive neste tipo de moradia em meio ao período de epidemia, conversamos com o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados. Confira!

1. Peguei o coronavírus ou fiquei próximo a um infectado. E agora?
Nesses casos, Fabricio recomenda que o morador restrinja ao máximo o uso das áreas comuns e não utilize os espaços de lazer, assim como siga à risca a quarentena em casa. É indicado que se avise o síndico para que os cuidados com higiene sejam redobrados.

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2. O síndico pode proibir o uso de áreas comuns?
Quem toma essa decisão são os próprios moradores através de reuniões e assembleias de emergência. Porém, perante o estado grave de contaminação do coronavírus, o síndico pode adotar medidas que proíbem o acesso de áreas comuns para manter a saúde do local antes da assembleia. O objetivo é sempre se preservar e prezar pela segurança das pessoas que moram ali.

3. O que são assembleias de emergência? Como elas funcionam?
São reuniões que discutem e definem questões daquele conjunto de residências. “A assembleia pode ser feita por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens e e-mails. O importante é registrar a participação dos condôminos”, explica Fabricio.

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4. Pessoas grupo de risco pode ser impedidos de utilizar o elevador?
A proibição do uso do elevador é ilegal e não pode ser realizada. Então, moradores como médicos, enfermeiros e pessoas do grupo de risco não podem ser impedidos de usar os elevadores do prédio e outras áreas comuns que precisem acessar.

5. Como prevenir o contágio nos elevadores?
Propostas como o uso individual do elevador, sobretudo para pessoas do grupo risco, podem ser adotadas. Além disso, uma ação comum que está acontecendo em alguns prédios é a instalação de um dispositivo de álcool em gel dentro dos elevadores.

6. Não aguento mais ficar em quarentena. Posso usar a área de lazer?
“As áreas de lazer, como academia, quadra esportiva, piscina e brinquedoteca podem ser utilizadas com moderação”, afirma o profissional. Controles de uso desses locais podem ser adotados, como o estabelecimento de horários de reserva para uso individual. Salões de festas devem ser proibidos por completo.

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7. O número de visitantes pode ser limitado?
A visita de pessoas ao condomínio pode ser limitada e a entrada de convidados para visitas não essenciais ou para a participação de festas pode ser proibida nesse contexto de quarentena. De acordo com o advogado, essa medida “protege a saúde dos condôminos e das pessoas em geral”.

8. Posso aproveitar a quarentena para fazer obras na minha unidade?
As obras e reformas devem ser suspensas. Apenas em casos emergenciais, com situações que possam apresentar algum risco aos residentes, alterações e serviços deste gênero podem ser mantidos.

9. Durante a pandemia, posso deixar de pagar as taxas condominiais?
Não, pois o pagamento é uma obrigatoriedade dos moradores. Caso alguém enfrente problemas com o pagamento, isso deve ser avisado aos responsáveis pela administração do local para uma possível negociação.

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10. Essas orientações também servem para os condomínios de casas?
“As regras apresentadas sobre o condomínio de apartamentos valem da mesma forma para os condomínios formados de casas”, explica. As orientações do Governo de isolamento social devem ser mantidas igualmente para todos os tipos de moradias.

Fonte: Site Casa e Jardim – POR VITÓRIA SANCHES COM THAÍS LAUTON