Foto – Brenda Ramos/Governo do Tocantins
No próximo domingo, dia 13 de agosto, muitas famílias irão se reunir para comemorar o Dia dos Pais, data especial de se reunir à mesa com um tradicional almoço.
Nesse sentido, Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informa que os produtos pré-medidos, que são comercializados por peso, devem ter as informações visíveis na etiqueta de embalagem.
“Cerca de 85% dos produtos consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, embalados e pesados sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento”, informa a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira.
Produtos pré-medidos, o que é importante saber
O produto pré-embalado ou pré-medido é aquele que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.
Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.
Para fazer boas compras, fique atento:
Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).
Pescados: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.
Bebidas: Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.
Produtos enlatados: As ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).
Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).
Fonte – Ascom AEM-TO