
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, no último dia 11 de junho, as penalidades aplicadas às empresas Atacado de Produtos Alimentícios CV Ltda. – ME e Salina Corp Ltda., por participação em fraudes em uma licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO) em gestão de 2017. A Corte rejeitou os pedidos de reexame apresentados pelas empresas, confirmando a inidoneidade por dois anos e a imposição de multas aos gestores envolvidos.
A decisão diz respeito ao Pregão Eletrônico nº 108/2017, realizado para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), com valor total de R$ 35,7 milhões. A Atacado CV Ltda. ficou com R$ 34,9 milhões do montante, enquanto a WVB Vargas – EPP ficou com R$ 823 mil. A Salina Corp, embora não contratada, apresentou propostas que embasaram sua responsabilização.
Segundo o TCU, as empresas apresentaram propostas com valores idênticos — até mesmo nos centavos — aos do orçamento estimado pela SES, cujo conteúdo era sigiloso à época do pregão. A uniformidade nos preços, que deveria refletir competição de mercado, foi considerada incompatível com a livre concorrência e caracterizou conluio.
A Salina Corp, por exemplo, que tem como atividade principal a construção civil, ofertou itens na licitação mesmo sem experiência na comercialização de alimentos. Já a WVB Vargas apresentou valores idênticos em quase todos os itens de um lote, com uma única exceção de centavos — o que reforçou a conclusão da fraude.
Multas e responsabilização de gestores
Na decisão original de 2023, o TCU havia aplicado multas de R$ 12 mil ao então secretário de Saúde do Tocantins, Marcos Esner Musafir, e à ex-superintendente de Unidades Próprias da SES/TO, Elaine Negre Sanches. As empresas Atacado CV, Salina Corp e WVB Vargas foram declaradas inidôneas para contratar com o poder público federal por dois anos.
Com a rejeição dos recursos, o TCU reforçou a responsabilização solidária dos gestores e empresas envolvidas, mesmo sem comprovação direta de que acessaram os dados sigilosos da licitação. A Corte baseou-se na jurisprudência que sustenta que a mera fraude à licitação já justifica a sanção.
Além das sanções, o caso foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), que segue em tramitação para apurar o dano efetivo aos cofres públicos e o valor a ser ressarcido. São alvos dessa nova fase, além dos ex-gestores e das empresas, outros servidores envolvidos na condução do certame.
As irregularidades detectadas incluem conluio, quebra de sigilo das propostas, sobrepreço, pagamentos duplicados e falta de ateste em notas fiscais.
A decisão do TCU, registrada no Acórdão nº 1280/2025-Plenário, já foi comunicada às partes envolvidas e à Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins.
O que diz o Governo
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informei à Gazeta por meio de nota que não foi notificada da decisão e o referido pregão é do ano de 2017, portando, de gestões anteriores e a atual gestão tem como orientação os princípios licitatórios, especialmente o do bom planejamento da administração pública, cujo intuito é evitar desperdícios e prejuízos ao erário e configurações equivocadas do objeto da licitação, em observância à eficácia das contratações e prevenção de fraudes.
A SES-TO destaca que conduz seus procedimentos observando as orientações e normativas da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que disponibilizam instrumentos (de planejamento, procedimentos, contratação, fiscalização) no âmbito das contratações que norteiam a atuação da Pasta, além da obediência às recomendações dos órgãos de controle externo, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Constas da União (TCU).
Por fim, a SES-TO reitera que um dos principais propósitos da atual gestão é o compromisso de assegurar contratações públicas íntegras, eficazes e alinhadas ao interesse público, adotando boas práticas que fortalecem o planejamento, a seleção de fornecedores e o acompanhamento/fiscalização da execução dos contratos.