Em comunicado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas regras para aumentar o monitoramento de ligações irregulares.
O que aconteceu
As prestadoras de telefonia deverão informar quem são os originadores de chamadas indesejadas. Foi feita uma atualização no ‘Sistema Coleta de Dados Anatel’ para disponibilizar essa função às empresas.
A entidade vinculada ao Ministério das Comunicações assume a responsabilidade de monitorar a procedência de chamadas irregulares e de supervisionar a implementação de medidas cautelares já estabelecidas.
As recentes medidas da Anatel podem resultar na suspensão de usuários ou empresas que cometerem fraudes e abusos. O novo mecanismo de coleta de dados da instituição poderá constatar chamadas com indícios de irregularidades e ajudar na proteção do consumidor de maneira rápida e eficaz.
A Anatel receberá relatórios das empresas de telefonia todo dia 15 de cada mês. No documento devem conter vários dados, conforme divulgado pela entidade:
• Data das notificações;
• Identificação das prestadoras ofensoras (Razão social e CNPJ);
• Identificação dos quantitativos de chamadas recebidas para terminação ou transporte, com indicação do tipo de tráfego irregular, contendo data, horário, código de acesso do originador e do destinatário, assim como a prestadora responsável pelo encaminhamento;
• As proporções de chamadas com código de acesso irregular em relação ao total de chamadas, para cada prestadora;
• A(s) data(s) em que as infrações foram cometidas;
• As datas de início e término das suspensões de provimento de interconexão, quando aplicável;
• Os tipos de suspensão de provimento de interconexão efetivados, quando aplicável.
“As prestadoras receptoras de tráfego indesejado, quando da identificação desse tipo de chamada, deverão notificar as prestadoras consideradas ofensoras (aquelas que são origem das chamadas indesejadas) e informar à Anatel dados como as proporções de chamadas com código de acesso irregular em relação ao total de chamadas e os tipos de suspensão de provimento de interconexão efetivado, quando aplicável.”
— Comunicado emitido dia 22 de janeiro pela Anatel
Conforme a Anatel, o descumprimento das regras sujeitará a multas de até R$ 50 milhões. Além disso, haverá o direcionamento “das informações às autoridades de segurança pública quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira”.
(Fonte: UOL)