
A juíza Luciana Costa Aglantzakis, em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá, condenou à prisão um homem acusado de agredir e ameaçar a própria irmã para cobrar uma dívida.
Conforme o processo, na madrugada do dia 22/11/2025, na casa da família, em Recursolândia, ele cobrou um valor em dinheiro e exigiu que a irmã se prostituísse para pagar a conta. Diante da recusa, ele a agrediu e ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.
A Defensoria Pública pediu a absolvição ao alegar falta de provas e argumentar que os atos não configurariam crime.
Ao julgar o caso na sexta-feira (9/10), a juíza Luciana Costa Aglantzakis rejeitou os pedidos da defesa e condenou o réu a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal qualificada por razões de sexo feminino. Também fixou dois meses de detenção, em regime semiaberto, pelas ameaças contra a irmã, e determinou o pagamento de R$ 3 mil como reparação pelos danos morais causados à vítima.
A juíza utilizou como base de provas o exame de lesão corporal, os depoimentos dos policiais militares e o testemunho da mãe das partes e destacou que a palavra da vítima tem enorme importância em casos de violência doméstica. A magistrada considerou a culpa do réu agravada pelo motivo torpe, pois o agressor exigiu a prostituição da irmã, e os antecedentes criminais do réu, que cumpria pena anterior.
A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança da mulher ameaçada.
Da sentença cabe recurso.