
A juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins, condenou um homem à pena de quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelo crime de furto qualificado cometido na Paróquia São José Operário. A sentença é desta quarta-feira (14/10).
Conforme o processo, o crime aconteceu no dia 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Com o auxílio de uma chave de fenda, o invasor quebrou as fechaduras do portão principal e da porta de vidro da secretaria da igreja. Do local, levou um aparelho celular e R$ 3.182,00 em dinheiro físico, proveniente de dízimos. O valor estava na gaveta de uma mesa de escritório, dentro de envelopes utilizados para as doações. Policiais civis localizaram o suspeito poucas horas depois, na cidade de Porto Nacional, com os bens furtados, um boné com a imagem de Nossa Senhora e entorpecentes.
Durante o processo judicial, a defesa pediu a anulação da qualificadora de arrombamento, ao alegar ausência de laudo pericial técnico no local.
Ao julgar o caso, a juíza citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a substituição da perícia por outras provas seguras. Conforme a sentença, as imagens das câmeras de segurança da paróquia, os depoimentos das testemunhas e a confissão do próprio acusado comprovaram o arrombamento, caracterizado pela quebra das fechaduras do portão de acesso e da porta da secretaria da igreja.
Outro ponto destacado pela magistrada na sentença foi o horário do crime. O fato de o furto ter ocorrido de madrugada foi considerado um fator negativo na definição da pena, porque o repouso noturno reduziu as chances de proteção do patrimônio da igreja. Além disso, o histórico criminal do réu pesou na decisão. Ele possui diversas condenações anteriores definitivas, inclusive pelo mesmo crime de furto, situação que impediu a substituição da prisão por penas alternativas.
Além de fixar a pena em quatro anos e um mês de prisão e 17 dias-multa, no valor mínimo, a sentença determinou a devolução integral dos R$ 3.182 apreendidos com o réu à paróquia. A magistrada também negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso da sentença.