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Justiça concede redução de jornada de trabalho para mãe de criança com autismo no Tocantins

Justiça concede redução de jornada de trabalho para mãe de criança com autismo no Tocantins

No mês de conscientização do autismo, escritório de advocacia celebra conquista que garante mais dignidade a família beneficiada com decisão

Decisão próxima ao Dia Mundial do Autismo reforça a urgência de políticas públicas e legislação estadual que garantam direitos a famílias de pessoas com deficiência.

Na esteira do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu uma tutela de urgência que garante a uma mãe servidora pública do Estado do Tocantins a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem prejuízo na remuneração, para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 — considerado grave.

A decisão, proferida em 8 de abril pelo desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, reconheceu a urgência da situação e destacou a importância da presença materna no acompanhamento terapêutico do menor. O laudo médico anexado ao processo comprovou a necessidade de acompanhamento intenso, com sessões frequentes de terapia ABA, fonoterapia e terapia ocupacional.

Legislação

Embora a legislação estadual ainda não preveja expressamente esse direito, o magistrado fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.867, Tema 1.097), que reconheceu a aplicação, por analogia, do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 para servidores públicos estaduais e municipais. A decisão impõe multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil, caso não seja cumprida pelo Estado do Tocantins.

A ação foi proposta pelo escritório Paiva Batista & Falcão – Advocacia e Consultoria Jurídica, representado pelos advogados Ramon Alves Batista e Rafael de Araújo Pons. Para os profissionais, a decisão representa um avanço importante, mas também reforça a necessidade de mudanças estruturais.

“É urgente que a política pública acompanhe a realidade das famílias. A legislação municipal e estadual precisa positivar expressamente o direito dos servidores que tenham dependentes com deficiência à redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação futura”, afirmou Ramon.

Além de assegurar um direito fundamental à família beneficiada, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins chama atenção para a necessidade de um olhar mais atento do poder público às demandas das pessoas com deficiência. Em uma data simbólica como o 2 de abril, o caso reforça o papel do Judiciário e dos operadores do Direito na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.