
No mês de conscientização do autismo, escritório de advocacia celebra conquista que garante mais dignidade a família beneficiada com decisão
Decisão próxima ao Dia Mundial do Autismo reforça a urgência de políticas públicas e legislação estadual que garantam direitos a famílias de pessoas com deficiência.
Na esteira do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu uma tutela de urgência que garante a uma mãe servidora pública do Estado do Tocantins a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem prejuízo na remuneração, para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 — considerado grave.
A decisão, proferida em 8 de abril pelo desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, reconheceu a urgência da situação e destacou a importância da presença materna no acompanhamento terapêutico do menor. O laudo médico anexado ao processo comprovou a necessidade de acompanhamento intenso, com sessões frequentes de terapia ABA, fonoterapia e terapia ocupacional.
Legislação
Embora a legislação estadual ainda não preveja expressamente esse direito, o magistrado fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.867, Tema 1.097), que reconheceu a aplicação, por analogia, do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 para servidores públicos estaduais e municipais. A decisão impõe multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil, caso não seja cumprida pelo Estado do Tocantins.
A ação foi proposta pelo escritório Paiva Batista & Falcão – Advocacia e Consultoria Jurídica, representado pelos advogados Ramon Alves Batista e Rafael de Araújo Pons. Para os profissionais, a decisão representa um avanço importante, mas também reforça a necessidade de mudanças estruturais.
“É urgente que a política pública acompanhe a realidade das famílias. A legislação municipal e estadual precisa positivar expressamente o direito dos servidores que tenham dependentes com deficiência à redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação futura”, afirmou Ramon.
Além de assegurar um direito fundamental à família beneficiada, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins chama atenção para a necessidade de um olhar mais atento do poder público às demandas das pessoas com deficiência. Em uma data simbólica como o 2 de abril, o caso reforça o papel do Judiciário e dos operadores do Direito na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.