Audiência será realizada na Câmara de Palmas, na segunda-feira, 18 - Foto - Ascom
Câmara de Palmas - Foto - Ascom

A Câmara Municipal de Palmas aprovou nesta quinta-feira, 9, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEC) nº 01/2025, que altera as regras de execução das emendas individuais impositivas. O texto recebeu 18 votos favoráveis e atingiu o quórum qualificado necessário para avançar à segunda e definitiva votação, prevista para daqui a dez dias.

A proposta é de autoria do vereador Folha (PSDB) e teve relatoria de Walter Viana (PRD). Segundo os autores, o objetivo é “assegurar a efetiva execução das emendas” e garantir “previsibilidade e segurança” na destinação dos recursos.

A medida, segundo os proponentes, busca garantir a execução efetiva das emendas parlamentares e dar mais “previsibilidade e segurança” na destinação dos recursos. A PEC altera o artigo 143 da Lei Orgânica do Município, e deve voltar ao plenário após o prazo regimental de dez dias para a segunda e definitiva votação.

A proposta traz duas mudanças centrais nas regras orçamentárias. A primeira reduz o limite global de emendas que cada vereador pode apresentar: o teto cai de 2% para 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, conforme a LDO 2025. Deste total, metade (0,99%) deve ser obrigatoriamente aplicada em ações e serviços de saúde.

A segunda alteração, mais controversa, prevê que os recursos das emendas sejam depositados em um fundo específico, o Fundo Municipal de Execução de Emendas Parlamentares, criado para concentrar e gerir os valores. O modelo replica o sistema utilizado no Estado, sob o argumento de ampliar o controle e a transparência.

Uma emenda aditiva do vereador Carlos Amastha (PSB) foi incorporada, determinando que os repasses ao fundo sejam mensais, equivalentes a 1/12 do valor total, até o dia 15 de cada mês, de modo a evitar o acúmulo de verbas no fim do exercício e melhorar o fluxo de execução orçamentária.

Apesar do amplo apoio político, o texto foi alvo de parecer contrário da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (PGCMP), emitido em 29 de setembro. O órgão classificou a PEC como “inconstitucional, injurídica e arregimental”, sobretudo pela criação do fundo.

A PGCMP sustenta que a proposta viola o artigo 167, inciso XIV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a fundos ou órgãos específicos. Segundo o parecer, os mecanismos já existentes de execução direta das emendas seriam suficientes para assegurar transparência e controle, sem necessidade de nova estrutura financeira.

O relator Walter Viana (PRD) defendeu a constitucionalidade da proposta, argumentando que o fundo “não cria nova despesa nem vincula imposto, mas apenas estabelece um instrumento de gestão e transparência”.

“Trata-se de um modelo de controle administrativo, sem impacto orçamentário adicional. O objetivo é garantir que as emendas aprovadas pelos vereadores sejam realmente executadas”, afirmou Viana em plenário.

Com a aprovação em primeiro turno, a PEC segue agora para segunda votação, prevista para ocorrer dentro de dez dias. Para ser promulgada, a proposta precisará repetir o quórum de dois terços (18 votos). Caso aprovada novamente, a mudança passa a valer já para o orçamento municipal de 2026.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins