Prefeitura de Palmas - Foto: Lia Mara
Prefeitura de Palmas - Foto: Lia Mara

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, autorizou a doação de 48.068,21 metros quadrados de áreas públicas à Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins (SALM-TO) para a implantação de projetos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda. A autorização está prevista na Lei Complementar nº 455, de 30 de setembro de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 30.

As áreas estão localizadas na quadra ALCNO-43, no Loteamento Palmas, e serão destinadas à implantação de empreendimentos classificados como Zona Especial de Interesse Social (Zeis). A legislação estabelece que os lotes resultantes do projeto terão uso unifamiliar, na modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS).

Moradia de interesse social

A legislação determina que as áreas sejam utilizadas exclusivamente para o atendimento da população de baixa renda, com a adequação urbanística necessária à criação dos lotes destinados à habitação de interesse social. Entre as diretrizes estabelecidas estão lote mínimo de 125 m², sistema viário integrado à malha urbana existente e observância das normas de acessibilidade. Os projetos também deverão contemplar infraestrutura básica, incluindo rede viária, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e energia elétrica.

“Quando a gente fala de moradia, falamos de dignidade humana. A doação desta área pública cumpre a função social e o papel da política de moradia, atendendo famílias de baixa renda. Ao mesmo tempo, buscamos atender todo o planejamento e os critérios técnicos necessários para que esse projeto seja feito de forma organizada e responsável. É um passo importante para transformar um local que hoje está disponível em novas oportunidades de moradia e, principalmente, de esperança e sonhos para muitas famílias palmeses”, disse o prefeito Eduardo Siqueira Campos.

Loteamento e registro

Conforme a lei, caberá ao poder público municipal a realização do loteamento, o registro e a entrega das novas matrículas dos lotes unifamiliares resultantes da alteração do loteamento. A aprovação do projeto dependerá de análise e anuência prévia dos órgãos e entidades competentes da Administração Municipal, de acordo com as diretrizes urbanísticas e a legislação aplicável.

A doação possui cláusula de reversão ao Município caso a área não seja utilizada para a finalidade prevista, a entidade fique inabilitada perante o Ministério das Cidades ou não cumpra os prazos e condições estabelecidos para a implantação do empreendimento.

Texto: Alcione Luz

Edição: Iara Cruz

Foto: Lia Mara