Servidores da Saúde de Palmas receberão indenização por plantão realizado no combate à Covid-19

Testagem de Covid na Feira da 307 norte – Foto: Raiza Milhomem

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, editou nesta sexta-feira, 07, medida provisória (MP) que institui a indenização de plantão extraordinário realizado no combate à Covid-19. Serão beneficiados servidores da Saúde que desempenham plantões extraordinários, exclusivamente, nos serviços ou setores específicos para atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados para a doença. A medida vai gerar um acréscimo mensal na folha de pagamento da Saúde estimado em mais de R$ 370 mil. Até dezembro de 2021, serão R$ 3,354 milhões investidos nos servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus.

“Nossos profissionais e trabalhadores de saúde têm sido uns heróis na batalha contra essa terrível doença, e merecem ser valorizados. Do motorista do Samu ao médico das UPAs e Unidades Sentinelas, todos passam a receber, além do dobro do adicional por insalubridade que instituímos em 2020, uma indenização por cada plantão extraordinário realizado. É uma forma de retribuir a esses servidores por toda a atenção dedicada às vítimas da Covid”, destacou a prefeita.

MP nº 04/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 07. Serão beneficiados médicos, enfermeiros, demais categorias profissionais de nível superior, auxiliares e técnicos de enfermagem, trabalhadores de nível médio e nível fundamental e condutores que atendem exclusivamente pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidade de Suporte Básico Covid – USB Covid (SAMU) e Unidades de Suporte Avançado (USA). Já nas Unidades Sentinelas, estão contemplados médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, condutores e trabalhadores de níveis médio e fundamental.

A indenização adicional será devida por plantão extraordinário de 12 horas realizado, em valores que variam de R$ 40,00 a R$ 500,00. Esses valores não serão incorporados à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, nem incidirá sobre 13º salário e férias. A medida deve valer enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Para mais informações sobre a Covid-19 acesse o Plantão Coronavírus, ou a página da Secretaria Municipal da Saúde no portal da Prefeitura de Palmas na internet.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins