
Reportagem Gazeta do Cerrado
O Promotor de Justiça, Elizon de Sousa Medrado, ingressou com uma ação civil pública com Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens na qual pede ainda a condenação do ex prefeito de Praia Norte, Ho-Che-Min Silva de Araújo, de alguns ex-secretários e gestores de fundo como: Francisco Raimundo Pereira de Castro, Geronilson Martins Magalhães, Rodrigo da Silva Nery, Neuraci de Sousa Nascimento e das empresas: Construbem Construções e Serviços Eireli, Campo Alegre Empreendimentos LTDA, M. M. de Souza Magazine – ME e R. de S. Silva Eireli pela acusação de suposta prática dos atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público quer que seja decretada a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do suposto dano causado ao erário municipal de Praia Norte, no valor total de R$ 4.112.070,45 corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data dos eventos danosos até o efetivo pagamento.
O ex-prefeito de Praia Norte é acusado de participar nos supostos atos de superfaturamento na Prefeitura Municipal (R$ 15.648,48), na inexecução contratual da pavimentação (R$ 2.602.249,36), na abertura de loteamento (R$ 405.274,72) e nos serviços de roçada (R$ 42.058,91), requer-se a indisponibilidade de bens no valor de R$ 3.065.231,47.
As acusações
O MP afirma que as acusações baseiam-se em suspeitas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que realizou auditoria de regularidade na Prefeitura Municipal de Praia Norte, no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Educação, referente ao período de janeiro a outubro de 2023, em três relatórios distintos, os quais foram devidamente acolhidos após processados nos feitos de nº 12727/2023, 12728/2023 e 12729/2023 da Corte de Contas do Estado do
Tocantins, além de dossiê de informações aos munícipes de Praia Norte.
As investigações foram aprofundadas com base em auditorias de regularidade realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), materializadas nos relatórios referentes aos feitos de nº 12727/2023, 12728/2023 e 12729/2023, além de um “Dossiê de Informações aos Munícipes de Praia Norte”.
“Os achados do TCE/TO e do Inquérito Civil revelaram um padrão de condutas ímprobas na gestão municipal, incluindo, mas não se limitando a, superfaturamento em aquisições, inexecução de serviços contratados, pagamentos sem a devida comprovação, subcontratação irregular e generalizada, fragilidades na fiscalização contratual, e deficiências na infraestrutura e funcionamento de serviços públicos essenciais”, acusa a ação.
Mais acusações
Conforme relatório de auditoria nº 01/2024, verificou-se que o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças, Rodrigo da Silva autorizaram e efetuaram pagamentos à empresa M. M. de Souza Magazine – ME para a aquisição de materiais de expediente com valores superfaturados. No dia 18 de abril de 2023, por meio do contrato nº 38/2023, foram adquiridos materiais de expediente junto à empresa M. M. de Souza Magazine – ME, CNPJ 21.685.840/0001-05, totalizando o valor de R$100.919,20. Nessas aquisições, constatou-se superfaturamento nas compras de caixas de papel A4 no valor de R$ 15.648,48.
A auditoria comprovou que, no período compreendido entre 13 de janeiro de 2023 e 17 de outubro de 2023, foram adquiridas 144 caixas de papel Chamex A4, cada uma contendo 10 resmas, ao preço unitário de R$348,00, quando o preço médio de mercado, apurado com base em atas de registro de preços de municípios vizinhos, era de R$239,33, resultando em uma diferença de R$108,67 por caixa. Na área da saude também há suspeitas de superfaturamento em compras.
Loteamento
Conforme relatório de auditoria nº 01/2024, contratou-se a empresa Construbem Construções e Serviços Eireli para abertura de loteamento com desmatamento e abertura de ruas, conforme Contrato nº 77/2022, firmado em 06/09/2022, no valor de R$ 434.848,46.
Os pagamentos à contratada somaram R$ 405.274,72, no entanto, em visita in loco, a equipe de auditoria constatou o seguinte: inexistência de placa da obra a justificar o pagamento de R$ 2.187,12; não havia administração local da obra a justificar o pagamento de R$ 6.173,48, uma vez que estava abandonada; e não se evidenciou o serviço de movimentação de terra no valor total de R$ 401.132,75, haja vista que a área desmatada era pequena, sem quaisquer abertura de ruas.
Os investigados
O espaço está aberto para as justificativas e posicionamento dos acusados.