Em meio a um cenário de aumento do número de feminicídios, as mulheres estão adoecendo, entrando em depressão e cometendo suicídios, provocando sofrimento muito grande para toda a família. Nesta quinta-feira (30/1), Dia da Não Violência, o Judiciário tocantinense, em sua terceira matéria sobre o tema, aborda as diversas formas de agressões sofridas que fazem parte do cotidiano do universo feminino, numa perspectiva de que a informação e o debate acerca do tema podem resultar numa mudança social positiva.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e, de acordo com o artigo 7° da Lei 11.340, conhecida como a Lei Maria da Penha, são cinco tipos que caracterizam o fenômeno, sendo que a primeira é a física e compreende qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
“Devemos compreender que as violências cometidas contra as mulheres possuem efeito ricochete. Além de uma mulher ser vitimada, os seus filhos também são vítimas junto com ela. E não podemos tolerar isso, pois é algo que repercute para todos nós. Falta uma reação e um clamor social para solucionarmos isso”, afirma Graziela Reis, professora do curso de Direito da Universidade de Federal do Tocantins (UFT).
A segunda é a psicológica e compreende as atitudes que lhes causem dano emocional e diminuição da autoestima, que lhes prejudiquem e perturbem seu pleno desenvolvimento ou que visem degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência negada
A professora afirma que a violência psicológica não é percebida e, por não ser reconhecida, é negada. Mas tudo que agredi e faz essa mulher se sentir incapaz, desqualificada, menosprezada e ridicularizada é um tipo de violência. Isso, além de grave, está previsto na Lei Maria da Penha como crime. “A sociedade precisa compreender que não é tudo que precisa ser dito, que tudo tem limite, em especial ao que se diz a esfera do outro”, afirma Graziela.
A terceira é a sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja, como presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ou que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; e ainda que a limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A quarta é patrimonial, compreendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. E por fim, a violência moral, que se refere a qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Medo da exposição
Segundo a professora há um pudor entre as mulheres, principalmente as de classe C, em formalizarem as violências que sofrem por medo da exposição. Ela explica que a medida protetiva não é um ato condenatório, mas um ato cautelar. Para ela, trata-se de uma pausa para repensar, principalmente para que o agressor reveja os seus processos de violência, pois ele também é uma vítima do sistema machista, sendo que apenas repete o que ele viu do seu pai, tio, avô ou amigos.
“Esse é o momento da sociedade repensar as suas práticas. Queremos uma sociedade fraterna, solidária e respeitosa. Então, nós todos temos que abaixar as nossas cabeças e repensar, fazermos uma autocrítica. E nós, mulheres, não aceitarmos qualquer tipo de excesso que vá redundar em nosso próprio adoecimento”, ressalta Graziela.
Texto: Natália Rezende/ Arte: Henryque Cerqueira
Foto: Hordiley Cangaçu
Comunicação TJTO