Novidade no caso da contratação sem licitação da Jaime Câmara por R$ 2,2 milhões para a execução do programa “Agenda Tocantins”.
O ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou a decisão que condenava o ex secretário Eduardo Siqueira Campos, a também ex auxiliar Vanda Paixa e o grupo Jaime Câmara.
Foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) por defender “o exaurimento da instância ordinária” no debate se é improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Eles foram condenados pela contratação sem licitação para o programa “Agenda Tocantins”, e o Ministério Público entrou com recurso especial.
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Maju Cotrim