
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia ações de prevenção à saúde no ambiente de trabalho. A medida obriga empresas a divulgarem informações sobre a vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) e a prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante aos trabalhadores o direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial.
A legislação também determina que as empresas promovam ações de conscientização e orientem seus funcionários sobre o acesso a serviços de diagnóstico dessas doenças.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado em março e teve como autora a ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros. A proposta busca ampliar a conscientização sobre a importância da vacinação e da prevenção, incentivando a atuação das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores.
Segundo a relatora, a possibilidade de ausência para exames é uma medida equilibrada, que beneficia tanto o empregado quanto o empregador, ao contribuir para a redução de afastamentos prolongados por motivos de saúde.
Em seu parecer, Leila destacou que a aprovação representa um avanço ao combinar conscientização e medidas práticas de prevenção, fortalecendo o cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.