Carmolândia

Ação de candidato derrotado contra prefeito e vice é rejeitada no norte do TO

A ação apontava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2024, como gastos excessivos com combustível, material gráfico, além de inconsistências na prestação de contas.

Ação de candidato derrotado contra prefeito e vice é rejeitada no norte do TO

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Araguaína rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Lázaro Pereira da Silva Nascimento (Republicanos) contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Carmolândia (TO), Douglas Oliveira (União Brasil) e Jean Vicente de Lima (PP). A decisão foi publicada recentemente e reforça a exigência de provas robustas para a cassação de mandatos por suposto abuso de poder econômico.

A ação apontava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2024, como gastos excessivos com combustível, material gráfico, além de inconsistências na prestação de contas. No entanto, segundo a sentença, os elementos apresentados não caracterizam desequilíbrio do pleito, tampouco abuso de poder suficiente para justificar a perda do mandato.

Ausência de provas contundentes

Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que a desaprovação das contas da campanha, embora relevante, não representa, por si só, prova de abuso de poder econômico. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica nesse sentido”, destacou o magistrado. O juiz reforçou que a cassação de mandatos exige conjunto probatório sólido e contundente, apto a comprometer a legitimidade do processo eleitoral — o que não foi verificado no caso.

Ainda de acordo com a sentença, os depoimentos colhidos durante o processo indicam que o fornecimento de combustível durante a campanha foi uma prática recorrente, com finalidade logística e sem vinculação direta com troca de votos. Também não foi demonstrado o uso de recursos públicos com desvio de finalidade ou qualquer vantagem eleitoral desleal.

Ministério Público também recomendou rejeição da ação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência da ação, reforçando que não havia provas autônomas de abuso de poder além da desaprovação das contas — que, inclusive, ainda está pendente de julgamento final. O juiz seguiu o parecer ministerial e rejeitou a AIME.

Além disso, o pedido da defesa dos investigados para que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé também foi negado. O magistrado entendeu que, embora a ação tenha sido julgada improcedente, não ficou comprovada a intenção de manipular fatos ou acionar o Judiciário de forma protelatória.

O que diz a defesa de Lázaro Pereira

Em nota, o advogado Leandro Fernandes Chaves, que representa o autor da ação, afirmou que a sentença reconheceu a desaprovação das contas de campanha do prefeito Douglas Oliveira, mas entendeu, em primeira instância, que os elementos apresentados não eram suficientes para cassação do mandato.

A defesa avalia recorrer da decisão. “A decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a parte autora decida apresentar recurso”, informou o advogado.

Com a decisão de primeira instância, Douglas e Jean permanecem no comando da Prefeitura de Carmolândia, até eventual reanálise da Justiça Eleitoral em instância superior.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins